NOTÍCIAS
14 DE SETEMBRO DE 2023
STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário
Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual obteve a substancial quantia de R$ 28,7 milhões.
Prêmio de R$ 28 milhões conquistado durante casamento com separação obrigatória de bens deve entrar na meação do inventário após o falecimento do marido? Foi isso que a 4ª turma do STJ começou a debater na tarde desta terça-feira, 12. Os ministros decidiram converter o agravo interno em REsp, com retorno dos autos ao relator para oportuna apreciação pelo colegiado.
No processo em questão, o casal vivia sob o regime da separação legal obrigatória desde 14/9/02. Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual obteve a substancial quantia de R$ 28,7 milhões.
No STJ, o agravo foi interposto contra decisão do TJ/SP assim ementada:
“INVENTÁRIO. Preliminar de nulidade afastada. Casamento pelo regime de separação obrigatória de bens, com relacionamento em união estável anterior. Cônjuge sobrevivente. Prêmio decorrente de bilhete de loteria. Discussão quanto à autoria do jogo e possibilidade de meação. Necessidade de instrução que extrapola os limites da ação de inventário e deve ser analisada em ação própria. Art. 612 CPC. Tutela recursal revogada. Decisão mantida. Recurso não provido.”
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, monocraticamente, decidiu pela reforma do acórdão, reconhecendo a comunhão entre os cônjuges do prêmio de loteria obtido pela mulher, cujos recursos – e os bens com eles adquiridos – devem integrar o monte partível, à situação verificada na data em que falecido o de cujus.
Citando precedente da 4ª turma, o ministro entendeu que, mesmo na hipótese de separação legal obrigatória, “o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de ‘bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior’ (CC/1916, art. 271, II; CC/2002, art. 1.660, II)”.
“Ou seja, na interpretação desta Corte Superior, tratando-se de bens adquiridos por fatos eventuais, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário.”
Da decisão monocrática houve recurso, o qual foi analisado na tarde de ontem. O relator manteve o seu entendimento.
O ministro João Otávio de Noronha levantou alguns questionamentos e destacou que neste caso o maior problema está em saber quem comprou o bilhete. A ministra Maria Isabel Gallotti discordou e disse que provar quem comprou o bilhete seria uma prova praticamente impossível, ainda mais com o óbito de uma das partes. E ponderou que o valor seria ínfimo em relação ao prêmio.
“Eu penso que eles viviam juntos, estavam casados, havia um regime legal que impossibilitava a comunhão do patrimônio, mas esse patrimônio é resultado de sorte ou azar”, afirmou a ministra ao adiantar que se afiliaria com o voto do relator.
O ministro Noronha, então, sugeriu pedir vista, mas o colegiado acabou decidindo por converter o agravo em recurso especial, com retorno dos autos ao relator para oportuna apreciação pelo colegiado.
Processo: AgInt no AREsp 1.824.226
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2023
Projeto define como produtivo imóvel rural que mantenha área ambiental preservada
O Projeto de Lei 2038/23 impede a desapropriação de imóveis rurais com limites preservados de reserva legal e de...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2023
Artigo – Alienação fiduciária subsequente ou caução de direito real de aquisição? – Por Mauro Antônio Rocha
Para explicitar a possibilidade do registro da alienação fiduciária ‘subsequente’ e da constituição...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2023
INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem que faleceu há 54 anos
Magistrados afastaram exigência de apresentação do CPF, documento criado após a morte do instituidor A Oitava...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2023
Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 dispõe sobre novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2023
Jornada Notarial da Família abre formulário de adesão das Seccionais Estaduais
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal convida os tabeliães de todo o País para a Jornada Notarial da...