NOTÍCIAS
16 DE OUTUBRO DE 2023
STJ determina nova perícia de paternidade a partir de parentes consanguíneos
De acordo com advogada, é possível reverter a sentença a partir da determinação de DNA mesmo após a morte do suposto pai
Ter o nome do pai na certidão de nascimento ou ao menos conhecer a origem paterna é o sonho de muitos brasileiros. O País registra o maior número de bebês sem o nome do pai na certidão desde 2018, segundo dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil no primeiro semestre de 2022. No período, nasceram 1.313.088 bebês e 86.610 não tinham o nome do pai, mostrando um crescimento de 1,2% nos registros monoparentais em cinco anos. Mas o que diz a Justiça quando alguém deseja pedir um exame de DNA ao suposto pai e ele já faleceu?
Segundo a advogada Rafaella Gentil Gevaerd, do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica, neste caso, uma lei sancionada em abril de 2021 autoriza que o exame de DNA seja feito em parentes consanguíneos do suposto pai, porém, é preciso que esses parentes aceitem se submeter ao teste. “Em novembro de 2022, por exemplo, houve um caso em que os parentes se recusaram e o STJ autorizou a exumação do corpo para investigação de paternidade. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse à época que o direito fundamental do autor à sua identidade biológica deveria prevalecer”, conta.
Recentemente, o STJ decidiu por nova perícia de paternidade em um homem que havia sido enterrado com a família. De acordo com a Dra. Rafaella, advogada do caso, que conseguiu a reversão da sentença que havia sido dada, o Colegiado considerou o laudo inconclusivo, já que apontou vínculo genético em segundo grau sem explicação dos motivos. “Havia elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial, justificando a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença”, afirma.
A advogada explica que o STJ determinou a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post mortem ao considerar possível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares. “A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que houve o apontamento de um erro grave na colheita da prova suficiente para incutir a dúvida razoável constante no resultado do exame”, diz Rafaella. “Com isso, houve anulação da sentença relacionada à paternidade e foi determinada a realização de nova perícia”, finaliza.
FONTE: Política Distrital
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2023
Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes
A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2023
Comissão aprova criação de cargos no TSE para implementação do Registro Civil Nacional
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de dez...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2023
14 de agosto: Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável
Nesta segunda-feira, 14 de agosto de 2023, comemora-se pela primeira vez o Dia Nacional de Conscientização sobre a...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2023
Seminário abre programação da Semana de Regularização Fundiária Solo Seguro
Os desafios e avanços da regularização fundiária em Mato Grosso serão discutidos em um seminário que marcará...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial: mais um avanço da extrajudicialização – por Daniel Luiz Yarshell, Vanessa Silva Sene e Giovanna Silva e Sousa
Segundo a última edição da revista Justiça em Números, periódico divulgado anualmente pelo Conselho Nacional...