NOTÍCIAS
27 DE ABRIL DE 2023
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos, ou seja, tem eficácia ex tunc.
O relator, ministro Raul Araújo, considerou que as partes estavam voluntariamente casadas no regime de separação e, valendo-se da autonomia da vontade, pediram a alteração após anos de convivência com o objetivo de ampliar a união.
Além disso, ele destacou que a alteração para comunhão universal dificilmente terá prejuízos a terceiros, já que o casamento se fortalece com o novo regime adotado e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores.
Para o relator, a retroatividade deve ser admitida se for benéfica para a coletividade, não prejudicar terceiros e nem produzir desequilíbrio.
No caso em questão, um casal procurou a Justiça com um pedido de modificação do regime de bens de separação total para comunhão universal.
Os dois alegavam que o regime não mais atende aos seus interesses, já que a relação se consolidou e ambos construíram o patrimônio juntos.
Nas instâncias de origem, entendeu-se que a alteração do regime de bens deferida possui eficácia a partir do trânsito em julgado, com efeitos ex nunc.
Desta decisão o casal recorreu ao STJ, apontando violação do artigo 1.667 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, argumentando que a modificação do regime de bens deve produzir efeitos ex tunc.
Diante disso, foi pedido o provimento do recurso especial, determinando que o regime da comunhão universal de bens adotado pelas partes retroaja à data do casamento.
REsp 1.671.422
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2023
Artigo – Alienação fiduciária em massa e a cindibilidade – por Ezequiel Frandoloso e Sofia Costa
A busca nos cartórios envolvidos é altamente recomendável, tendo em vista as interpretações dissonantes quanto...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2023
TJRS – Corregedor-Geral da Justiça assina escritura pública como doador de órgãos
A esposa do magistrado, Carmen Silvia Reis Conti, também assinou o documento.
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2023
Personagens Gaúchos: a trajetória de Oly Érico da Costa Fachin
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) traz detalhes da vida de um...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2023
“Política Institucional: a Frente Parlamentar e as propostas Notariais e Registrais” é tema de painel do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordará questões do âmbito da atividade registral e notarial.
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2023
Funai explica aspectos do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI)
Previsto na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), o RANI é um registro administrativo legalmente válido para a...