NOTÍCIAS
27 DE ABRIL DE 2023
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos, ou seja, tem eficácia ex tunc.
O relator, ministro Raul Araújo, considerou que as partes estavam voluntariamente casadas no regime de separação e, valendo-se da autonomia da vontade, pediram a alteração após anos de convivência com o objetivo de ampliar a união.
Além disso, ele destacou que a alteração para comunhão universal dificilmente terá prejuízos a terceiros, já que o casamento se fortalece com o novo regime adotado e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores.
Para o relator, a retroatividade deve ser admitida se for benéfica para a coletividade, não prejudicar terceiros e nem produzir desequilíbrio.
No caso em questão, um casal procurou a Justiça com um pedido de modificação do regime de bens de separação total para comunhão universal.
Os dois alegavam que o regime não mais atende aos seus interesses, já que a relação se consolidou e ambos construíram o patrimônio juntos.
Nas instâncias de origem, entendeu-se que a alteração do regime de bens deferida possui eficácia a partir do trânsito em julgado, com efeitos ex nunc.
Desta decisão o casal recorreu ao STJ, apontando violação do artigo 1.667 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, argumentando que a modificação do regime de bens deve produzir efeitos ex tunc.
Diante disso, foi pedido o provimento do recurso especial, determinando que o regime da comunhão universal de bens adotado pelas partes retroaja à data do casamento.
REsp 1.671.422
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Programa de Capacitação Cartório Top pode ajudar os cartórios a se destacarem no PQTA
O programa Cartório Top é direcionado aos notários, registradores e suas equipes de trabalho.
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Parcela Express: mais praticidade e segurança para as transações dos cartórios
Empresa de pagamento exclusiva para o segmento notarial e registral oferece soluções para adequação à Lei...
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Conjur – Fiador considerado incapaz tem citação anulada em execução de imóvel
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um pedido de nulidade de citação do fiador de um imóvel...
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Corregedoria Nacional abre consulta pública sobre consolidação de normas para cartórios
A ideia é reunir sugestões e críticas que ajudem na elaboração de um Código Nacional de Normas da Corregedoria...
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
III Jornada de Direito Processual Civil já recebe propostas de enunciados
O período de recebimento de propostas de enunciados para a III Jornada de Direito Processual Civil está aberto e...