NOTÍCIAS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira (13) uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. Atualmente, o modelo obrigatório é o de separação total de bens, de acordo com o Código Civil de 2002. A Corte também vai avaliar a aplicação da regra a uniões estáveis. O que for decidido vai valer para processos em todo o país.
Os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão e aplicou à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A corte paulista entendeu que é preciso “proteger” a pessoa idosa e os herdeiros dela.
Em um recurso extraordinário ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicado o regime da comunhão parcial de bens à união estável firmada com ela. O Código Civil não apresenta regulamentação para as situações em que uma pessoa com mais de 70 anos constitui união estável.
Fonte: R7
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Concurso Notarial e de Registros – Edital nº 114/2023 – CECPODNR – Publicada a Classificação Final dos candidatos habilitados
Concurso Notarial e de Registros – Edital nº 114/2023 – CECPODNR - Publicada a Classificação Final dos...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 04/2023
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 49/23 da CGJ/RS estabelece a possibilidade de repasse relativo ao ISS no Rio Grande do Sul
Para acessar a normativa, clique aqui.
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 48/23 da CGJ/RS determina novas regras para cobrança de emolumentos nos Inventários e Partilhas Extrajudiciais
Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Final de ano: veja como fica o expediente nos cartórios notariais e de registro do RS
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS estão reguladas na Consolidação...