NOTÍCIAS
31 DE OUTUBRO DE 2023
STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento deverá ser retomado na sessão de 8/11. Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido.
Separação x divórcio
O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 retirou essas exigências, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.
Os ministros Luiz Fux (relator) e Cristiano Zanin entendem que as normas infraconstitucionais sobre a separação judicial perderam a validade com a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que retirou a exigência. Já para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar.
Controvérsia
O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, após a EC 66/2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.
Simplificação
Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio.
Aplicação imediata
Para Fux, a nova regra constitucional é de eficácia plena e de aplicação imediata, ou seja, não precisa ser regulamentada para ter efetividade. O relator lembrou ainda que, em uma ação em que se pedia a fixação de pensão como requisito para o divórcio, o STF decidiu que as condicionantes para a dissolução do casamento não podem ultrapassar o que está previsto na Constituição. O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente esse entendimento.
Sem vedação
Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça considera que, como a Constituição não vedou a separação, não cabe ao Poder Judiciário, no âmbito de um contrato privado, estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques considera que a EC 66/2010 visou acelerar o divórcio, mas não eliminou o instituto da separação judicial.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – O renascimento da hipoteca como modelo primário de garantia imobiliária – por Fernando D. C. Blasco
Ao se considerar o menor custo e a maior inteligência da constituição e da execução da hipoteca, haverá...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à herdeira incapaz
Cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
CRC disponibiliza nova funcionalidade no cadastramento de preposto
A CRC conta com uma nova funcionalidade em relação ao cadastramento de preposto, exigindo o batimento biométrico...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Real digital e segurança jurídica dos contratos imobiliários – Futuro dos smart contracts no direito brasileiro: realidade ou desafio?
Essa transformação digital vem sendo aplicada no âmbito do Direito Imobiliário, de modo que seja considerada a...