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NOTÍCIAS

06 DE OUTUBRO DE 2023
Serviços de fiscalização de plataformas do Colégio Notarial são apresentados a corregedorias

O debate sobre a ampliação dos acessos aos módulos de correição on-line pelas corregedorias dos tribunais de todo o país foi destaque na reunião temática destinada à apresentação dos serviços de fiscalização nas plataformas e-Notariado (e-Not) e da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), gerenciadas pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). O encontro, organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (2/10), rendeu sugestões e esclareceu dúvidas dos participantes.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Carolina Ranzolin destacou que a necessidade do aumento da adesão das corregedorias foi identificada a partir de uma conversa com o Colégio Notarial do Brasil, responsável pela administração da Censec e do e-Notariado. “Atualmente poucos tribunais utilizam o módulo de fiscalização. É importante acessar a plataforma e ver quais atos estão em atraso, por exemplo, sem a necessidade de presença física nos cartórios”, disse.

Censec

O diretor de Tecnologia do CNB, Marcos de Paola, apresentou as funcionalidades de duas das três plataformas de Serviços Notariais disponibilizadas, o e-Not e a Censec. O destaque foram os módulos de correição voltados para as corregedorias.

A Censec é dividida em quatro centrais de dados: Escrituras e procurações (CEP), Separação, Divórcio e Inventário (Cesdi), Testamentos (RCTO) e Sinais públicos (CNSIP). As corregedorias que ainda não têm acesso podem preencher o formulário de solicitação tanto da Censec quanto do e-Not. Para ingressar na plataforma da Central, é preciso dispor de um certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que contém aba específica para uso das corregedorias.

As informações dos cartórios são atualizadas a cada 15 dias, já segmentadas por tipo, escrituras e procurações; separação, divórcio e inventário; e testamentos. “A organização dos dados facilita até mesmo uma cobrança por regime, de um modo consolidado. Já que é possível gerar relatórios que permitem notificar efetivamente os cartórios para a declaração dos atos”, explicou.

De acordo com De Paola, a ferramenta possibilita ainda a escolha de cartórios específicos com a informação imediata de todas as pendências. A plataforma mostra ainda a quinzena na qual foram reconhecidas essas pendências. “O ponto central da Censec é possibilidade de cobrança dos dados”, reforçou.

A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados é obrigatoriamente integrada a todos os tabeliães de notas e de registro que praticam atos notariais. Os módulos de fiscalização, entre outros, estão previstos no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), criado com o Provimento n. 149/2023.

e-Notariado

Já o e-Not traz informações amplas dos atos protocolares e extra protocolares, com recortes por cartórios, entre outros. No módulo Fluxo de Assinaturas, o tabelião insere a escritura, reconhece assinatura eletrônica e realiza a videoconferência. Cada ato realizado fica registrado para consulta e acompanhamentos posteriores. Os elementos que se referem à correição são separados por cartório, sendo permitido a seleção dos atos protocolares. O controle de selos pode ser feito pelas corregedorias por meio do acesso ao controle gerencial.

As autenticações digitais dos atos extra protocolares são verificadas no módulo Cenad, que autentica digitalmente um documento, realiza a verificação de sua autenticidade e controla os atos realizados.

Presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira fez esclarecimentos adicionais sobre o panorama dos dados viabilizados pelo e-Not. “Às corregedorias são ofertadas as informações de todos os atos eletrônicos. Os atos físicos ainda não são disponibilizados pelo e-Not, mas há a expectativa de que essa migração também ocorra. Hoje, os atos notariais do e-Notariado representam 30% dos atos registrados em todo o Brasil”, lembrou.

Sugestões

Representantes da corregedoria-geral de Goiás sugeririam ao CNB que seja oferecida uma interface de programação de aplicações (API) dos módulos de correição que possam ser integradas ao Sistema Extrajudicial Eletrônico, ferramenta desenvolvida pela corte goiana. Assegurado a todos os cartórios do estado, o sistema também realiza o monitoramento das atividades. Segundo os servidores, o funcionamento conjunto facilitaria a pesquisa de pendências por parte das serventias e eventual cobrança das corregedorias. Além disso, acreditam, o acesso a essas informações se daria de maneira mais ágil.

Para Ranzolin, a possibilidade de ampliar o acesso por API, em vez da disponibilização apenas dos dados da plataforma em si, traria um ganho. A magistrada ressaltou os desafios da Corregedoria Nacional com o avanço de projetos como o do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos. “No mundo tecnológico, precisamos ter esses acessos para tornar mais efetivo o serviço tanto para o cidadão, quanto para o órgão fiscalizador, que são as corregedorias”, disse.

Durante a oficina foram esclarecidas ainda as principais dúvidas das corregedorias, que se concentraram em questões relacionadas ao acesso. O consultor de tecnologia do CNB, Renato Martini, ressaltou que o certificado o ICP-Brasil é primeiro passo para entrar nas duas plataformas. “A admissão também exige um certificado que é o cadastramento periódico dos servidores destacados para o acompanhamento das correições”, esclareceu. Importante lembrar que tanto a Censec quanto o e-Not exigem o preenchimento de formulários distintos.

Reuniões temáticas

A Corregedoria Nacional de Justiça vem realizando uma série de reuniões com o intuito de capacitar as corregedorias e garantir a plena utilização das funcionalidades correcionais das plataformas de notas e de registro. Todas as reuniões serão disponibilizadas no canal do CNJ no YouTube.

Fonte: CNJ