NOTÍCIAS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Senador Vanderlan defende marco temporal e segurança jurídica para pequenos produtores rurais
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (19), o Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) defendeu o projeto de lei (PL 2.903/2023), o chamado Marco Temporal. A matéria em tramitação no Congresso Nacional busca regulamentar as demarcações de terras indígenas no Brasil.
O parlamentar explicou que o marco temporal estabelece que os povos indígenas têm direito às terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, e define regras para acabar com conflitos. Na opinião do senador, é necessário garantir segurança jurídica para os produtores rurais, especialmente os pequenos e familiares.
— A existência de tantos conflitos entre produtores indígenas em diversas regiões ressalta a necessidade de estabelecer regras claras e justas. A agricultura familiar é vital para nosso país. Com quase 4 milhões de propriedades, ela contribui com 23% do valor da produção agropecuária e gera 67% das ocupações rurais. Qualquer insegurança jurídica nessas áreas pode ter consequências devastadoras, afetando diretamente nossa produção de alimento, como mandioca, feijão, carne, arroz, milho e tantos outros produtos — disse.
O senador argumentou que cerca de 13% do território nacional já foram demarcados e não existem atualmente regras claras sobre a definição das áreas hoje ocupadas por agricultores. Ele alertou para os possíveis impactos negativos da incerteza nas demarcações.
— A incerteza em torno das demarcações coloca em risco essas atividades econômicas essenciais […]. Terras demarcadas como a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, demonstram que interesses internacionais podem prevalecer sobre os nacionais — concluiu.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Possibilidade de desjudicialização da busca e apreensão de bens móveis – Por Cristiane Cavalcanti de Magalhães
Os contratos com cláusula de alienação fiduciária referem-se à situação em que o credor disponibiliza um...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Adjudicação compulsória pela via extrajudicial – Por Priscila Talita Silva Araujo
Ao final, o pagamento do ITBI deverá ser comprovado pelo requerente, antes da lavratura do registro, no prazo de 5...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão aprova projeto que reduz prazo para obter título de propriedade em caso de regularização fundiária
...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Patrimônio cultural e o Registro de Imóveis: CJF publica caderno com Enunciados da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Realizado em março deste ano, evento aprovou 46 Enunciados no total, sendo quatro destinados ao Registro de Imóveis.
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Os avanços da adjudicação compulsória extrajudicial após o provimento 150/23 do CNJ
No Direito brasileiro a assinatura de um contrato, por si só, não é capaz de transferir a propriedade de uma...