NOTÍCIAS
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça (PL 1.269/2022). A proposta do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
Para Ciro Nogueira, o cidadão de boa-fé deve ser protegido. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. Mas, com o projeto, o fato deve estar registrado na matrícula. “O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé “, registrou o relator no substitutivo.
Como veio da Câmara, o texto faria alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Ciro Nogueira, no entanto, sugeriu as modificações na Lei 13.097, de 2015, que já trata das hipóteses de proteção dos adquirentes de imóveis. Ele também fez ajustes redacionais na indicação das leis dentro do texto do projeto.
A ideia da proposta é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com o projeto, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião e Registrador Claudio Klering
O velório acontece nesta quarta-feira (11.10), no Memorial São José de Caxias do Sul, até às 15h. A cerimônia...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – O Pacto Antenupcial e o Direito Sucessório do Cônjuge: Novas Interpretações para os mesmos problemas – por Gabriela Franco Maculan Assumpção e Letícia Franco Maculan Assumpção
O pacto antenupcial, também denominado pacto nupcial ou pacto pré-nupcial tem, recentemente, sido objeto de...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Renan Bolsonaro: por que ex-assessor diz ter lavrado conversas com filho de ex-presidente em cartório?
Procedimento legal é cada vez mais sendo usado para atestar veracidade de conversas em redes sociais e aplicativos...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ – No Maranhão, Fórum Fundiário Nacional aprova propostas para regularização fundiária e proteção ambiental
O Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, reunido no dia 6 de outubro, em...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Inventário extrajudicial – Quais são as etapas deste serviço?
Quando se fala em inventário, você pode logo imaginar algo lento e complicado que envolve a justiça. Mas na...