NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para estabelecer, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da empresa.
Os processos afetados são de relatoria do ministro Raul Araújo, e a controvérsia está cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.210. Na decisão de afetação, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos sobre o mesmo assunto.
Em um dos recursos selecionados, os recorrentes contestam acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que teria adotado posição contrária à jurisprudência do STJ quanto aos requisitos para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.
Controvérsia já foi debatida em colegiados de direito público e privado
Segundo o ministro Raul Araújo, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) localizou 39 acórdãos e 923 decisões monocráticas sobre o tema, proferidas nas turmas de direito público do STJ. Nos colegiados de direito privado, também há julgados recentes abordando a questão de maneira uniforme.
O entendimento adotado afirma que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade, mesmo aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito em execução, não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com o ministro, a adoção de um precedente qualificado sobre o tema contribuirá para “oferecer maior segurança e transparência na solução de tal questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte”.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.873.187.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Saiba quando será possível o reconhecimento de união estável com pessoa casada
É importante destacar que o reconhecimento de união estável com pessoa casada tem repercussões legais,...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
A importância do relatório de impacto à proteção de dados na LGPD
O relatório deverá ser suficientemente detalhado, para que o modo de tratamento de dados e seus possíveis riscos...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Novo PL com marco temporal sobre terras indígenas: decreto legislativo à vista? – Por Rogério Reis Devisate
A Constituição de 1988 devolveu ao Congresso atribuições que a ditadura militar havia lhe retirado [1]:...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ – No Maranhão, Fórum Fundiário Nacional aprova propostas para regularização fundiária e proteção ambiental
O Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, reunido no dia 6 de outubro, em...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – O cancelamento administrativo do compromisso de compra e venda e sua compatibilidade com a Lei do Distrato – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
O artigo 251-A da Lei de Registros Públicos trouxe previsão geral para o cancelamento pela via...