NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para estabelecer, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da empresa.
Os processos afetados são de relatoria do ministro Raul Araújo, e a controvérsia está cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.210. Na decisão de afetação, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos sobre o mesmo assunto.
Em um dos recursos selecionados, os recorrentes contestam acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que teria adotado posição contrária à jurisprudência do STJ quanto aos requisitos para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.
Controvérsia já foi debatida em colegiados de direito público e privado
Segundo o ministro Raul Araújo, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) localizou 39 acórdãos e 923 decisões monocráticas sobre o tema, proferidas nas turmas de direito público do STJ. Nos colegiados de direito privado, também há julgados recentes abordando a questão de maneira uniforme.
O entendimento adotado afirma que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade, mesmo aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito em execução, não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com o ministro, a adoção de um precedente qualificado sobre o tema contribuirá para “oferecer maior segurança e transparência na solução de tal questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte”.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.873.187.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Constituição é responsável por 35 anos de estabilidade institucional, diz presidente do STF
O ministro Luís Roberto Barroso participou, juntamente com o ministro Gilmar Mendes, da abertura do XXVI Congresso...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Defensoria Pública participa de mutirão de emissão de certidões de nascimento e casamento
A atividade, promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), visa a ampliação do acesso à documentação...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Sou obrigado a registrar em Cartório de tempos em tempos as Atas de Eleição e Posse da minha Associação?
Manter em dia a realização bem como o registro e arquivamento de atas de eleição e posse junto ao Cartório de...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Após casamento gay, deputados buscam proibir união poliafetiva
Três projetos estão tramitando na Câmara dos Deputados, apensados ao PL 4302/2016, do deputado federal Vinicius...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Parcela Express oferece solução de pagamento de contas para cartórios
Com a funcionalidade, os cartórios poderão aceitar pagamentos de contas através de código de barras com opção...