NOTÍCIAS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Registro de Imóveis Eletrônico integra todos os cartórios de Mato Grosso em plataforma única
Acessar, consultar e solicitar serviços dos 82 Cartórios de Registro de Imóveis do Mato Grosso em um único lugar, bem como de qualquer cartório do Brasil, agora já é uma realidade. Responsável pela implantação do registro imobiliário eletrônico no país, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) concluiu em agosto deste ano a integração de todas as unidades na Plataforma de Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), disponível pelo site https://registradores.onr.org.br.
Entre os serviços que podem ser acessados via portal, estão: a solicitação de informações e certidões; pesquisas para localização de bens imóveis e direitos a eles relativos; encaminhamento de títulos, acompanhamento de trâmites registrais; entre outros. Eles estão disponíveis sob os nomes de Certidão Digital, Visualização de Matrícula, Pesquisa Prévia, Pesquisa Qualificada, e-Protocolo, Repositório Eletrônico de Títulos (RCDE), Acompanhamento Registral, Monitor Registral, Serviço Eletrônico de Intimação e Consolidação (SEIC) e Mapa Nacional de Transações Imobiliárias.
“Trata-se de uma importante notícia para o mercado financeiro, imobiliário, entes públicos e sociedade que agora, por meio de um acesso único, podem consultar e solicitar serviços de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do país”, explica Flauzilino Araújo dos Santos, presidente do ONR. “Um avanço que promoverá a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país”, completa.
Instituído pela Lei Federal nº 13.465/17, o ONR é composto por todos os Oficiais de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal. Tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017).
Entre as suas principais funções estão projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil, mediante integração em rede de todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional, atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Adicionalmente, o ONR tem a atribuição de apoiar os Cartórios na utilização de recursos eletrônicos aplicáveis ao Registro de Imóveis e operar o SAEC, com a finalidade de prestar serviços digitais e criar opção de acesso remoto aos serviços prestados por todas as unidades de Registro de Imóveis no país, em um único ponto na Internet.
Além dos serviços aos usuários, o ONR também é responsável pela operacionalização e funcionamento de diversas funcionalidades voltadas ao atendimento ao Poder Judiciário e aos órgãos públicos, entre elas a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema criado e regulamentado pelo Provimento n° 39/14, da Corregedoria Nacional de Justiça, que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, dando eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, proporcionando segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens. Também integra os serviços do ONR o módulo de Penhora Online, que interliga o Poder Judiciário ao Registro de Imóveis e engloba a solicitação de penhora, arresto, sequestro e conversão de arresto em penhora.
Já o Ofício Eletrônico, destinado aos órgãos da Administração Pública que gozam de isenção ou gratuidade dos emolumentos para pesquisa de bens e solicitações de certidões por e-mail, é o serviço do ONR que substitui as solicitações na forma tradicional em papel, visando economizar tempo e recursos financeiros, humanos e ambientais ao eliminar milhares de impressões de ofícios, envelopes e remessas pelo correio. Com atualizações feitas a cada 30 segundos, o portal Ofício Eletrônico alcançou no primeiro quadrimestre a marca de 43.863.500 de pesquisas realizadas, número que revela a grande utilização do sistema pelos registradores de imóveis, Poder Judiciário e órgãos públicos.
Também integrante do sistema, o módulo de Correição Online permite o controle e a fiscalização dos atos eletrônicos dos oficiais de registro de imóveis pelos juízes que atuam na atividade extrajudicial, pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça, mediante emissão de relatórios gerenciais e encaminhamento automático de e-mails comunicando eventuais atrasos.
Sobre o ONR – O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade sem fins lucrativos, de natureza jurídica especial (serviço social autônomo), instituída pela Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, composta por todos os Oficiais de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal. O ONR é dirigido por seus órgãos de gestão e fiscalização, compostos por um corpo de Oficiais de Registro de Imóveis de todas as unidades da Federação, e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017). Saiba mais em: https://onr.org.br/.
Assessoria de Comunicação CGJ-MT (Com informações assessoria ONR)
https://www.tjmt.jus.br/noticias/76555
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Promessa de doação: questionamentos sobre sua viabilidade jurídica – Por Luiz Alberto Cury Júnior
O estudo da promessa de doação exige, necessariamente, uma incursão pelas searas conceituais da doação e do...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – A demarcação de terras indígenas no Brasil – Marco temporal ou indigenato
Artigo - A demarcação de terras indígenas no Brasil - Marco temporal ou indigenato
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Parte III – Por Sérgio Jacomino
Artigo - Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar - Parte III - Por Sérgio Jacomino
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
3C lança com apoio da Anoreg/RS curso âncora de teoria e prática do processo extrajudicial de adjudicação compulsória com grandes nomes
Os associados da Anoreg/RS têm um cupom exclusivo de 20% de desconto e podem garantir sua vaga ainda no...