NOTÍCIAS
24 DE OUTUBRO DE 2023
Realizado lançamento da obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
Foi lançada na tarde desta segunda-feira (23/10) a obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”, de autoria do Presidente da 20ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Carlos Cini Marchionatti. Antes da sessão de autógrafos, houve um debate sobre o tema no auditório do Espaço Multi Comunicação e Eventos do TJRS.
O 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Alberto Delgado Neto, fez a abertura do encontro, destacando a importância da obra.
“O Direito Imobiliário diz respeito à vida civil das pessoas. É importante a vinculação dos Direitos Fundamentais com os diversos ramos do Direito”, disse, parabenizando o autor pela trajetória acadêmica e contribuição para a área.
Moderador do evento, o Diretor do Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário (CJUD), Desembargador Ney Wiedemann Neto, agradeceu a presença do palestrante, autor da obra, e dos painelistas, o Professor e Desembargador aposentado Ingo Wolfgang Sarlet e o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg-RS), Registrador Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva.
Ao dar início à explanação, o Desembargador Marchionatti recordou que o interesse pelo assunto surgiu há muito tempo, no município de Cruz Alta, quando conviveu com familiares paternos que atuavam em atividades notariais e registrais.
O livro é resultado da tese de doutorado, iniciado em 2018. O magistrado dedicou quatro anos e meio aos estudos sobre a temática e condensou em 320 páginas da obra. O assunto gira em torno da ‘dúvida registral’, meio jurídico possível para contestar a negativa do Cartório de Registro de Imóveis para o registro ou averbação de um imóvel. Para o Desembargador, por se tratar de jurisdição voluntária (ação sem conflito entre partes adversárias), o julgamento da ‘dúvida registral’ pode dar-se por conveniência, ou seja, sem a necessidade de ficar restrito à legislação, como ocorre na atuação dos oficiais de registro.
“O oficial não pode resolver tudo, com risco de responsabilidade civil. O juiz pode flexibilizar dentro do quadro legal. Isso amplia soluções, pois é preferível um título completo registrado, averbado, do que a ausência do registro”, aponta.
Na primeira parte da obra, é abordada a Teoria dos Princípios, do jurista alemão Robert Alexy, além da doutrina de Ingo Sarlet, um dos debatedores. Durante o evento, o Professor Ingo, que fez o prefácio do livro, ressaltou a originalidade da obra.
“Participei da banca de doutorado, a tese tem uma perspectiva inovadora. Sabemos que o Direito Registral está vinculado ao cumprimento e efetividade dos mais importantes direitos fundamentais: o direito à segurança, inclusive a jurídica. O direito à segurança jurídica também é direito que garante uma série de outros direitos, entre as quais o de propriedade”, afirma.
O Presidente da Anoreg-RS, João Pedro Lamana Paiva, falou sobre o direito à propriedade e ressaltou a importância da obra.
“A relação da dúvida registral com o direito fundamental veio em boa hora. É uma bibliografia indispensável que deixa nítidas as diferenças de atuação do magistrado e do registrador. A parceria entre o extrajudicial e judicial é essencial”, diz.
Ao final, foi exibido um vídeo do Professor e Registrador Zenildo Bodnar que também parabenizou o autor pelo livro.
“A obra aborda temas de extraordinária relevância. A abordagem dos direitos fundamentais na perspectiva da dúvida registral é importante, pois permite a atuação do magistrado em casos de maior complexidade”, diz.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Plenário invalida prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA
Para o colegiado, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades. Na sessão desta...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional abre inspeção ordinária no TJRS na segunda-feira (11/9)
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 11 e 15 de setembro, inspeção ordinária no Tribunal de...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão aprova idade mínima de 16 anos para a união estável, com consentimento dos pais
Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios gaúchos promovem campanha de arrecadação aos atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul
Vamos juntos demonstrar a solidariedade dos notários, registradores e prepostos de todo o estado. Para participar...