NOTÍCIAS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 47/2023-CGJ – Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 47/2023-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003578-6
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Altera o parágrafo primeiro do artigo 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a possibilidade de reajuste dos valores do Selo Digital de fiscalização, na forma do §6º do art. 11 da Lei nº 12.692/2006;
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Conselho Gestor do FUNORE, em reunião de 15/12/2023, de aplicar recomposição da inflação pelo índice oficial IPC/IEPE/UFRGS desde a última revisão ocorrida em 2021, no percentual acumulado de 11,17%;
CONSIDERANDO a necessidade de arredondamento dos valores corrigidos;
CONSIDERANDO os termos do art. 103, II, do Código Tributário Nacional;
P R O V Ê:
ART. 1º – Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 41 – …………………………………………………………………………………………………………………………..
§1º – Em cada solicitação, o responsável pela serventia poderá requerer quantitativo de selos digitais de fiscalização notarial e registral para cada uma das seguintes faixas:
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Edital de convocação para registro de candidaturas da Eleição do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) – 2023
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, a Comissão Eleitoral está disponível no e-mail:...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Pessoa jurídica pode recorrer contra penhora de bens de sócio para defender interesse próprio
A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Ministro André Mendonça poderá votar em julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
A atuação anterior do ministro como advogado-geral da União não impede que ele vote sobre o tema de repercussão...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Atualização possibilita ao Operador Nacional de Registro ferramentas de correição on-line
Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema correcional dos cartórios brasileiros, o Operador...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Primeira fase da reforma tributária: impactos nas doações e heranças – por Por Paola Gribel Brügger Spina, Letícia Leite De Marchi e Marco Bassit Mello Cunha
No dia 7 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o texto substitutivo da Proposta de...