NOTÍCIAS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 47/2023-CGJ – Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 47/2023-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003578-6
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Altera o parágrafo primeiro do artigo 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a possibilidade de reajuste dos valores do Selo Digital de fiscalização, na forma do §6º do art. 11 da Lei nº 12.692/2006;
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Conselho Gestor do FUNORE, em reunião de 15/12/2023, de aplicar recomposição da inflação pelo índice oficial IPC/IEPE/UFRGS desde a última revisão ocorrida em 2021, no percentual acumulado de 11,17%;
CONSIDERANDO a necessidade de arredondamento dos valores corrigidos;
CONSIDERANDO os termos do art. 103, II, do Código Tributário Nacional;
P R O V Ê:
ART. 1º – Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 41 – …………………………………………………………………………………………………………………………..
§1º – Em cada solicitação, o responsável pela serventia poderá requerer quantitativo de selos digitais de fiscalização notarial e registral para cada uma das seguintes faixas:
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
O funcionamento das comissões de heteroidentificação e a definição de notas mínimas foram as questões...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Imóvel considerado bem de família pode ter vaga de garagem penhorada
TRT da 2ª região reformou decisão para considerar apartamento como bem de família, mas, em razão da matrícula...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte II: desvio de finalidade ou utilização disfuncional da personalidade jurídica – Por Flávio Tartuce e Maurício Bunazar
O segundo problema jurídico está associado à presença de simulação, vício social do negócio jurídico que,...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2023
Reunião de diretoria do CNB/RS aberta aos associados é realizada nesta quarta-feira (30.08)
Na tarde desta quarta-feira (30.08) foi realizada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul...