NOTÍCIAS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 38/2023 – CGJ altera artigo da CNNR no que diz respeito ao Registro de Imóveis
PROVIMENTO Nº 38/2023 – CGJ
Processo nº 8.2021.0010/000991-0
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera o caput do artigo 453 da Consolidação Normativa Notarial e Registral e altera a redação do seu parágrafo 2º.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis, com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas e terceiros interessados de boa-fé;
CONSIDERANDO a atualização do artigo 194 da Lei dos Registros Públicos; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 453, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 453 – É permitida a cobrança de digitalização para os títulos físicos apresentados para registro ou averbação, que serão digitalizados, devolvidos aos apresentantes e mantidos exclusivamente em arquivo digital.
Art. 2º – Fica alterada a redação do §2º do artigo 453 da CNNR, para a seguinte redação:
- 2º É vedada a cobrança de emolumentos de digitalização aos títulos apresentados em formato nato-digitais.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se expressamente o Ofício-Circular nº 076/2014 – CGJ/RS e eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
IRIRGS
29 DE SETEMBRO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: envie seu trabalho para o XXXV Encuentro!
Os interessados em participar como Palestrantes e apresentar seus trabalhos no XXXV Encuentro del Comité...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial pelo CNJ de acordo com o Provimento Nº 150/2023, incorporado ao Provimento Nº 149/2023 – Por João Pedro Lamana Paiva
A Lei nº 14.382/2022 introduziu no ordenamento jurídico a possibilidade do processamento da Adjudicação...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios
Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Ministro Luís Roberto Barroso toma posse na presidência do STF e do CNJ
O ministro Luís Roberto Barroso tomou posse, na tarde desta quinta-feira (28/9), como presidente do Supremo...