NOTÍCIAS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (14.11), o Provimento nº 157/23, que institui nacionalmente a Autenticação Eletrônica do Registro Civil, módulo administrado pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), destinado a gerenciar os processos de identificação e autenticação dos usuários do Registro Civil do Brasil. Clique aqui e leia o Provimento.
Com esta publicação, o Registro Civil do Brasil, constitui ferramentas modernas, seguras e inclusivas para atendimento eletrônico dos usuários. O IdRC passa a constituir um método válido de autenticação de usuário em todas as plataformas do Operador Nacional do Registro Civil do Brasil (ON-RCPN) e do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). A norma estipula ainda, que a ferramenta será responsável pelo batimento de bases biométricas em bases públicas e pela indexação dos atos do Registro Civil do Brasil.
Caso o batimento dos dados biométricos não for capaz de identificar o seu titular, o Oficial de Registro Civil poderá fazê-lo presencialmente, à vista de apresentação de documento de identificação oficial e válido.
“O IdRC representa um marco histórico na evolução do Registro Civil do Brasil, transformando-o no maior e mais seguro autenticador digital do país, conferindo certeza identitária nas negociações e constituindo o principal instrumento de combate às fraudes perpetradas em ambiente digital”, destaca o presidente do Operador Nacional do Registro Civil do Registro Civil (ON-RCPN), Luis Carlos Vendramin Júnior.
Na prática, a norma cria uma espécie de identificação eletrônica do usuário, utilizando-se da base primária de dados do Registro Civil, que estará em constante atualização, de modo a manter a segurança e atributo das pessoas que assinam determinado documento, uma vez que o novo módulo de serviços permitirá, a partir de ferramenta própria, a otimização e a indexação dos atos de registros e averbações praticados por todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil.
“O Registro Civil do Brasil vai se dividir entre antes e depois deste importante Provimento, com ele será possível transformar as Unidades Interligadas (UI) em UI digitais, digitalizar todos os nossos processos, inclusive utilizando as assinaturas avançadas da ICP-RC como ferramenta ampla de manifestação de vontade, inclusive sendo considerada como válida para uso no SERP”, aponta o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli.
O texto normativo também institui o módulo contendo a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil (LSEC-RCPN), resumindo, serão registradas as assinaturas avançadas reconhecidas pelo ON-RCPN, para que qualquer aplicação, instituição possa reconhecer de forma automática a validade das mesmas. Esta lista já nasce com as assinaturas geradas pela ICP-RC. Este mesmo modelo de constituição de Listas de Confiança deverá ser adotado pelo SERP, que poderá também adotar como sua a LSEC-RCPN
A Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil, que corresponde àqueles que o Registro Civil pode validar por meio do IdRC será publicada pelo ON-RCPN para acesso livre a todos os sistemas internos e externos que irão interagir com o SERP, sendo que os demais Operadores que compõe o Sistema Eletrônico poderão adotar como meio de autenticação.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – É possível usucapião de bem de herança por um herdeiro? David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto
O texto aborda a possibilidade de usucapião para herdeiros que residem em imóveis herdados, discutindo os desafios...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Inscrições encerradas para o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart
O evento acontecerá nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília-DF
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/RS divulga chapa “Integração” protocolada para concorrer às eleições da diretoria para o biênio 2024/2025
A eleição será realizada na Assembleia Geral Ordinária de Eleições da Anoreg/RS, no dia 12 de dezembro, na...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Migalhas – Um homem leigo e seus temores – Seção “Tudo é verdade e dou fé” – Por Sérgio Jacomino
Nela o leitor terá acesso a crônicas - não necessariamente ficcionais - envolvendo o quotidiano dos serviços...