NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2023
Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos
O autor da proposta é deputado Marangoni
O Projeto de Lei 93/23 permite que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.
Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.
Ao contrário da interpelação judicial, essa é feita sem a interferência do Judiciário, podendo ser enviada por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.
O autor, deputado Marangoni (União-SP), disse que essa alteração é “indispensável” para evitar que apenas as notificações recebidas por meios físicos sejam válidas, diante da possibilidade de também enviá-las por meio digital.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 31/2023-CGJ altera o parágrafo 4º do artigo 19 e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 614 da CNNR
Clique aqui e confira o Provimento completo.
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios extrajudiciais atingidos em Roca Sales e Muçum estão com o acervo documental seguro
Todos os serviços de competência dos referidos cartórios poderão ser solicitados por meio das centrais...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Jornal de Brasília – Câmara pode votar hoje PL que proíbe união homoafetiva
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão debate marco temporal da ocupação de terras indígenas e seus impactos nos biomas brasileiros
O debate atende a requerimento da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.