NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2023
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 153 do CNJ regulamenta a alteração do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais
Clique aqui e acesse a íntegra do provimento.
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Ação gratuita busca regular imóveis e uniões estáveis em Porto Alegre
Evento também vai realizar escrituras públicas declaratórias de doação de órgãos.
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Dia Nacional de Doação de Órgãos: cartórios gaúchos apoiam essa causa
A data celebrada nesta quarta-feira (27.09) foi instituída pela Lei nº 11.584/2007.
IRIRGS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Conheça as propostas da ONR – União e Transformação!
O Rio Grande do Sul está fechado com a chapa ONR – União e Transformação! Mas, você já sabe quais...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Vice-presidente da Anoreg/RS acompanha abertura do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça em Porto Alegre
Solenidade também contou com representantes do Colégio Registral do RS, do IRIRGS, do Sindinotars e do Sindiregis.