NOTÍCIAS
28 DE AGOSTO DE 2023
Projeto fixa regras para gestão de patrimônio dos bens de filhos crianças e adolescentes
Texto foi apresentado após polêmica envolvendo a situação da atriz Larissa Manoela, que tinha a carreira administrada pelos pais
O Projeto de Lei 4053/23 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente regras sobre a gestão do patrimônio e a transparência no usufruto e administração dos bens dos filhos menores.
Apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e outros, o texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Embora a legislação civil já estabeleça regras acerca da proteção dos bens dos menores de idade, bem como regulamenta o exercício da administração desses bens pelos genitores no Código Civil, as recentes notícias na mídia sobre a situação patrimonial da atriz Larissa Manoela e o conflito de interesses com seus pais revelou a necessidade de aprimorar as leis para proteção de crianças e adolescentes”, diz Manente.
Pela proposta, o pai e a mãe, usufrutuários e administradores dos bens dos filhos, deverão prestar contas judicialmente dos valores recebidos em nome do menor de 18 anos, no caso de suspeita de abuso de direito no exercício do poder familiar. Se houver perda ou suspensão do poder familiar decretadas judicialmente, poderá ser proposta no juízo cível ação para ressarcimento do dano, sem prejuízo das ações penais cabíveis.
Além disso, o projeto prevê que o direito ao respeito, já previsto no ECA, inclui, a inviolabilidade da integridade patrimonial da criança e do adolescente, abrangendo a preservação dos bens.
“A iniciativa pretende garantir que as verbas recebidas pelos menores e administradas pelos pais sejam utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, para o custeio de alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário, lazer, em respeito à inviolabilidade física e moral e à preservação dos bens e direitos dos filhos”, afirma Manente.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2023
Artigo – Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento – Parte II
II.O histórico da lei 13.838/19 (PLC 120/17, PL 7790/14 CD) que dispensa a anuência dos confrontantes Como já...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2023
Artigo – Da comunicação do FGTS no regime de comunhão parcial de bens – Por Felipe Monteiro Mello
Compreendemos que existe uma confusão legislativa ou uma formulação simplista sobre a comunhão parcial e...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2023
Credor individual de herdeiro não tem legitimidade para pedir habilitação em inventário, decide Terceira Turma do STJ
O credor individual de herdeiro inadimplente não possui legitimidade para solicitar a habilitação de seu crédito...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2023
Prefeitura de Caxias do Sul: Inscrições abertas para o Casamento Comunitário 2023
Documentação pode ser encaminhada até dia 15 de setembro. Cerimônia ocorrerá em 25 de novembro Se você ama...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2023
“Programa Minha Casa, Minha Vida” é tema de debate do próximo Grupo de Estudos Notariais
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de...