NOTÍCIAS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS participa do lançamento da nova etapa do programa More Legal
João Pedro Lamana Paiva integrou o grupo de trabalho para discussão das normativas do More Legal V
Nesta segunda-feira (02.10), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, participou do lançamento da nova etapa do programa More Legal, no Palácio da Justiça, em Porto Alegre.
O programa busca legalizar de forma simples e com o mínimo de burocracia a situação de quem reside em áreas irregulares. No dia 22 de setembro, a Corregedoria-Geral da Justiça do RS (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 34/2023 – CGJ, que institui o More Legal V, alterando dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
“É uma alegria nos reencontrarmos aqui para mais este evento, visando construir normativa moderna e atualizada. Chegou o momento de alcançarmos mais uma grande evolução no âmbito da Regularização Fundiária (…). Fonte primeira da Regularização Fundiária em nosso País, desde 1995, que passou por inúmeros desafios, hoje se vê renovado, revigorado, com plena força”, destacou Lamana Paiva em seu discurso.
Liderados pelo corregedor-geral da justiça, desembargador Giovanni Conti, Lamana Paiva, também registrador de imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, integrou o grupo de trabalho juntamente com o juiz-corregedor, Felipe Só dos Santos Lumertz; a diretora do Foro da Comarca de Tramandaí, Juíza Laura Ullmann Lopez; o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do Ministério Público do Estado, promotor de Justiça Claudio Ari Pinheiro de Mello; a secretária-adjunta municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Porto Alegre, Simone Somensi; o registrador de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, Moysés Marcelo de Sillos e a substituta Maria Gorete Framil; e o assessor jurídico da 1ª Zona de Porto Alegre, Tiago Machado Burtet.
O grupo de trabalho realizou a discussão das normativas do More Legal V. Foram levantadas sugestões e, ao final, definido um texto final que alterou a CNNR. Uma pesquisa com notários e registradores de todo o estado auxiliou na elaboração das normativas.
“Muito me alegra ter participado do estudo e da elaboração de todas as versões do projeto, desde o ano de 1995, e ter integrado mais este grupo de trabalho, que hoje disponibiliza aos gaúchos um instrumento revisado, renovado e apto a atender aos anseios da comunidade que sonha com a regularização de seu imóvel”, apontou o presidente da Anoreg/RS.
A nova atualização permitirá a regularização fundiária de interesse social, que compreende os núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, e a regularização fundiária de interesse específico, aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não compreendida como de baixa renda. E está alinhada com as facilidades previstas na Lei nº 13.465/2017 que trata da regularização fundiária rural e urbana.
“Façamos, TODOS, bom uso do More Legal para que a população do Rio Grande do Sul que precisa ter sua propriedade regularizada, ainda mais neste momento difícil pelo qual passamos em virtude do ciclone extratropical que assolou nosso Estado, possa se sentir acolhida. O More Legal servirá também para regularizar propriedades afetadas pelas transformações operadas pelo clima”, finalizou João Pedro Lamana Paiva.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2023
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúnem em encontro mensal para debate de assuntos da categoria extrajudicial
Após a aprovação das atas das reuniões anteriores, o assessor institucional da Anoreg/RS atualizou os projetos...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Comissão organizadora realiza fechamento do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Na oportunidade, foi apresentada a prestação de contas do evento, com o panorama geral de público com mais de 600...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Usucapião extraordinária e citação do proprietário falecido: como proceder
A usucapião extraordinária previsto no 1.238 do Código Civil, como meio de aquisição originária da propriedade...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô.
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
TRF-3 assegura nacionalidade provisória a criança nascida no Paraguai
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF-3 confirmou sentença que garantiu...