NOTÍCIAS
17 DE ABRIL DE 2023
Portaria Detran/RS n.º 227/2023 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de CRVA no município de Rodeio Bonito
PORTARIA DETRAN/RS N.º 227, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022;
Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0043975-5,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito, jurisdicionado pela comarca de Rodeio Bonito, após sorteio, nos termos do artigo 7º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022:
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil |
Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito |
Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga |
Fatima Fortuna Aguilera Amantea | CRVA0263 | Itaqui |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 24 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos previstos no artigo 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).
Parágrafo único. Os documentos dos incisos I, V, VI e VII do artigo referido no caput deverão ser obtidos no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – CRVA – Posto Avançado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Sem documentos de devedor, cálculo de credores deve ser reconhecido, diz STJ
Se é do devedor o ônus de provar, mediante impugnação, eventual erro ou excesso nos cálculos elaborados pelo...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Implantação de sistemas de Qualidade em cartório é tema abordado no XIV Encontro promovido pela Anoreg/RS
Na última sexta-feira (19/05), durante o XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, um dos temas...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Artigo – Testamento Vital e a responsabilidade civil e/ou criminal do médico – Por Por Daniel Ferreira Filho e Gabriel Gaska Nascimento
Até que momento deve ocorrer o prolongamento artificial da vida humana e qual o limite para o ato de disposição...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Artigo – WhatsApp: Mudanças no envio das mensagens e a importância da ata notarial – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Gustavo Magalhães Cazuze
Famoso entre a população brasileira, o WhatsApp é hoje um dos maiores aplicativos de mensagens rápidas utilizado...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Artigo – Família multiespécie: projeto regulamenta a família formada por tutores – Por Vanessa Salem Eid
Desde que a civilização avança na história o conceito de família se constitui e se altera drasticamente, já...