NOTÍCIAS
25 DE OUTUBRO DE 2023
Plenário da Assembleia aprova Projeto de Lei que eleva a entrância de 26 comarcas gaúchas
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado aprovou nesta terça-feira (24) Projeto de Lei de n. 313/2023, que elevou a entrância de 26 comarcas gaúchas. “Melhorar a prestação jurisdicional nos nossos municípios dá maior celeridade na resolução de conflitos e pendências jurídicas, beneficiando a sociedade gaúcha como um todo” comentou o deputado Luciano Silveira (MDB).
As elevações de entrância de inicial para intermediária compreenderão as comarcas de Campo Bom, Canela, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos. Já as de intermediária para final correspondem às comarcas de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, São Leopoldo, Uruguaiana e Viamão.
Elevação de Entrância
As comarcas gaúchas são divididas entre as de entrância inicial, intermediária e final. A cada nível, a capacidade da comarca é maior. A elevação de entrância possibilita que, entre outros fatores, sejam instaladas mais varas, a verba recebida aumente e haja um crescimento no número de servidores, o que resulta em melhorias na prestação jurisdicional.
Origem do PL 313/2023
Ao todo, mais de 70 reuniões foram realizadas entre o presidente da OAB Leonardo Lamachia, a CGJ e lideranças municipais e estaduais gaúchas em busca de soluções que proporcionassem melhores condições no atendimento do Judiciário nas comarcas. Como resultado desse esforço, no início deste ano, o Órgão Especial do TJRS aprovou a elevação de entrância de 11 comarcas de intermediária para final e de outras 15 de inicial para intermediária.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Extinção de condomínio no imóvel rural – por Otávio José dos Santos
A propriedade condominial se reveste de várias formas que refletem, na mesma proporção, a existência dos mais...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Análise do REsp nº 1.514.567: a impenhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding familiar – por Cristiano Padial Fogaça, Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira
O STJ acertou ao impossibilitar a penhora indireta do imóvel em questão. Se a holding possui, em seu ativo,...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Impactos do termo declaratório da união estável no Registro de Imóveis – por Fellipe Duarte
Por fim, como se trata de uma recente alteração legislativa, de certo se espera o amadurecimento do instituto e de...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS participa da reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral na Assembleia Legislativa
O ato ocorreu no Salão Júlio de Castilhos da ALRS, em Porto Alegre.