NOTÍCIAS
25 DE OUTUBRO DE 2023
Plenário da Assembleia aprova Projeto de Lei que eleva a entrância de 26 comarcas gaúchas
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado aprovou nesta terça-feira (24) Projeto de Lei de n. 313/2023, que elevou a entrância de 26 comarcas gaúchas. “Melhorar a prestação jurisdicional nos nossos municípios dá maior celeridade na resolução de conflitos e pendências jurídicas, beneficiando a sociedade gaúcha como um todo” comentou o deputado Luciano Silveira (MDB).
As elevações de entrância de inicial para intermediária compreenderão as comarcas de Campo Bom, Canela, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos. Já as de intermediária para final correspondem às comarcas de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, São Leopoldo, Uruguaiana e Viamão.
Elevação de Entrância
As comarcas gaúchas são divididas entre as de entrância inicial, intermediária e final. A cada nível, a capacidade da comarca é maior. A elevação de entrância possibilita que, entre outros fatores, sejam instaladas mais varas, a verba recebida aumente e haja um crescimento no número de servidores, o que resulta em melhorias na prestação jurisdicional.
Origem do PL 313/2023
Ao todo, mais de 70 reuniões foram realizadas entre o presidente da OAB Leonardo Lamachia, a CGJ e lideranças municipais e estaduais gaúchas em busca de soluções que proporcionassem melhores condições no atendimento do Judiciário nas comarcas. Como resultado desse esforço, no início deste ano, o Órgão Especial do TJRS aprovou a elevação de entrância de 11 comarcas de intermediária para final e de outras 15 de inicial para intermediária.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
Regulamentada a Lei Complementar que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Participe da campanha Cartórios no combate à fome
O Colégio Registral do RS convoca seus associados a participarem do Movimento Rio Grande Contra a Fome através da...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Morador de Porto Alegre decide deixar parte dos bens para Neymar
Documento foi registrado no 9º Tabelionato de Notas da Capital
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Artigo Consumidor: seis cláusulas que não devem conter nos contratos imobiliários – por Bruna Mirella Fiore Braghetto
Na seara dos contratos imobiliários, enquanto profissional de direito e adquirente de imóvel, é necessário...