NOTÍCIAS
25 DE OUTUBRO DE 2023
Plenário da Assembleia aprova Projeto de Lei que eleva a entrância de 26 comarcas gaúchas
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado aprovou nesta terça-feira (24) Projeto de Lei de n. 313/2023, que elevou a entrância de 26 comarcas gaúchas. “Melhorar a prestação jurisdicional nos nossos municípios dá maior celeridade na resolução de conflitos e pendências jurídicas, beneficiando a sociedade gaúcha como um todo” comentou o deputado Luciano Silveira (MDB).
As elevações de entrância de inicial para intermediária compreenderão as comarcas de Campo Bom, Canela, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos. Já as de intermediária para final correspondem às comarcas de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, São Leopoldo, Uruguaiana e Viamão.
Elevação de Entrância
As comarcas gaúchas são divididas entre as de entrância inicial, intermediária e final. A cada nível, a capacidade da comarca é maior. A elevação de entrância possibilita que, entre outros fatores, sejam instaladas mais varas, a verba recebida aumente e haja um crescimento no número de servidores, o que resulta em melhorias na prestação jurisdicional.
Origem do PL 313/2023
Ao todo, mais de 70 reuniões foram realizadas entre o presidente da OAB Leonardo Lamachia, a CGJ e lideranças municipais e estaduais gaúchas em busca de soluções que proporcionassem melhores condições no atendimento do Judiciário nas comarcas. Como resultado desse esforço, no início deste ano, o Órgão Especial do TJRS aprovou a elevação de entrância de 11 comarcas de intermediária para final e de outras 15 de inicial para intermediária.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento
Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia. Mulher poderá utilizar o FGTS do...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
O provimento 146 do CNJ, de 26 de junho de 2023, esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Anulada penhora de imóvel vendido a terceiro de boa-fé antes de ação
Magistrada ressaltou que os embargantes são os legítimos proprietários do imóvel residencial e acolheu o pedido,...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Projeto fixa regras para gestão de patrimônio dos bens de filhos crianças e adolescentes
Texto foi apresentado após polêmica envolvendo a situação da atriz Larissa Manoela, que tinha a carreira...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – A mediação de conflitos e a sua aplicabilidade ao direito sucessório como garantia eficaz e célere a resolução dos conflitos pós morte
Palavras-chave: mediação de conflitos, direito sucessório, herança, testamento