NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Pilar da democracia, Constituição Federal completa 35 anos
Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Cidadã deu voz à sociedade civil e consolidou o Estado Democrático de Direito
“Declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil”. Essas foram as palavras ditas pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o então deputado federal Ulysses Guimarães, na sessão solene do Congresso Nacional realizada em 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.
A Constituição Cidadã, como ficou conhecida, foi um virar de página na história da democracia brasileira e trouxe avanços significativos ao conceder direitos e garantias a milhões de brasileiras e brasileiros até então colocados à margem da sociedade. Símbolo de um novo país, a Carta Magna deu voz ao povo e consolidou o Estado Democrático de Direito nos anos que viriam a seguir.
Pilar da democracia nacional, o texto constitucional norteou o Brasil ao longo dos últimos 35 anos – o maior período democrático da história da República brasileira – e solidificou o país como uma das maiores democracias do mundo.
A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ao longo de 464 páginas, ela estabelece direitos e deveres das cidadãs e dos cidadãos, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, dos estados, do Distrito Federal, da União e dos Três Poderes da República.
“Estamos completando 35 anos com estabilidade democrática, com eleições periódicas de dois em dois anos – Eleições Gerais e Eleições Municipais – e com a certeza de que o Brasil tem o sistema mais eficiente, mais invulnerável e mais transparente de votação de todo o mundo”, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira (4), durante a abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024.
Veja o vídeo sobre os 35 anos de promulgação da Constituição Federal de 1988
Justiça Eleitoral
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar como guardião da Constituição, e à Justiça Eleitoral (por meio do TSE, dos 27 tribunais regionais eleitorais, dos juízes e das juntas eleitorais) organizar e apurar as Eleições Gerais e Municipais – daí o título atribuído à Corte Eleitoral de Tribunal da Democracia.
A Carta Magna prevê que o TSE seja composto por três ministros do STF, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juízes nomeados pelo presidente da República e escolhidos a partir de lista de seis advogados com notório saber jurídico e elaborada pelo STF. Já o corregedor-geral da Justiça Eleitoral é escolhido entre os ministros do STJ.
Voto secreto
O texto constitucional garante o exercício da soberania popular por meio do “sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” e estabelece o alistamento eleitoral e o voto obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo aos jovens de 16, analfabetos e maiores de 70 anos.
Fundamentos e partidos políticos
Promulgada após longo período sem eleições democráticas, a Constituição Cidadã inclui em seus fundamentos, constantes do artigo 1º, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Além disso, assegura o pluripartidarismo e a livre manifestação do pensamento – hoje, o país conta com 30 partidos registrados na Justiça Eleitoral.
Elegibilidade
Entre as condições para ser eleito, a Constituição estabelece a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Também fixa idades mínimas para cada um dos cargos eletivos: 35 anos para presidente e vice-presidente da República, bem como para senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador.
Acesse a íntegra da Constituição Federal de 1988.
Fonte: TSE
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
Lei 14.713/2022 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência...
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
“A cada ano, tentamos implementar melhorias e sempre nos alinhamos com os requisitos do Prêmio”
Tabelião e registrador Eduardo Kindel fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
“Supremo na Semana” explica decisão sobre imóveis financiados e traz entrevista com ministra Cármen Lúcia
O episódio #93 está disponível nas principais plataformas de áudio e no YouTube.
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo: atuação de cartórios é tema de seminário
Operações que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo registradas em...
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ
O reconhecimento da prescrição impede qualquer cobrança do débito, inclusive aquela feita fora do processo.