NOTÍCIAS
22 DE AGOSTO DE 2023
Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais. A decisão é do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF).
“É direito da pessoa identificar-se com o gênero não-binário, conforme decisões dos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”, afirmou o Corregedor J.J Costa Carvalho. Dessa forma, não haverá a necessidade da apresentação de ação judicial para alteração de nome e de gênero, como ocorria antes da referida decisão.
Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal estão autorizados a aplicar as disposições contidas no Provimento CNJ 73/2018 aos casos de requerimento de alteração do gênero para “não- binário”. A mudança nos documentos pode ser realizada independentemente da edição de ato normativo pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
A manifestação da Cociex foi fundamentada em atos normativos das Corregedorias da Justiça dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, bem como em decisões judiciais de diversos estados e do Distrito Federal, além das razões expostas da Anoreg/DF.
O que é uma pessoa não-binária?
A não-binariedade é um termo guarda-chuva que abrange as diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído. Isso significa que sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário (masculino e feminino).
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
As inscrições para o PQTA 2023 estão encerradas
O PQTA busca incentivar a busca pela excelência e o aprimoramento contínuo dos serviços notariais e registrais em...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
IBGE sugere nova classificação para espaços territoriais
Proposta do Instituto redefine as categorias urbano e rural, além de inserir a natureza como terceira categoria.
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Tema 809/STF não se aplica a acordo de partilha celebrado antes da tese, ainda que pendente de homologação
No curso da ação de inventário, os quatro irmãos e a companheira do falecido firmaram um acordo para a partilha...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Projeto do marco temporal vai além da demarcação, dizem líderes indígenas
O marco temporal define a data de promulgação da Constituição Federal como base para os pleitos de demarcação...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Herança digital no Brasil: desafios jurídicos na Era da Informação – por Devanildo de Amorim Souza e Luiz Eduardo Alves de Siqueira
Em um mundo cada vez mais imerso na era digital, nossas interações, transações e até mesmo legados têm...