NOTÍCIAS
22 DE AGOSTO DE 2023
Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais. A decisão é do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF).
“É direito da pessoa identificar-se com o gênero não-binário, conforme decisões dos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”, afirmou o Corregedor J.J Costa Carvalho. Dessa forma, não haverá a necessidade da apresentação de ação judicial para alteração de nome e de gênero, como ocorria antes da referida decisão.
Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal estão autorizados a aplicar as disposições contidas no Provimento CNJ 73/2018 aos casos de requerimento de alteração do gênero para “não- binário”. A mudança nos documentos pode ser realizada independentemente da edição de ato normativo pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
A manifestação da Cociex foi fundamentada em atos normativos das Corregedorias da Justiça dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, bem como em decisões judiciais de diversos estados e do Distrito Federal, além das razões expostas da Anoreg/DF.
O que é uma pessoa não-binária?
A não-binariedade é um termo guarda-chuva que abrange as diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído. Isso significa que sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário (masculino e feminino).
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Breves considerações sobre reconhecimento de filiação socioafetiva na via extrajudicial. Multiparentalidade
A inovação legislativa veio a sanar a omissão quanto ao reconhecimento da filiação civil de enteados, podendo...
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
MPF pede arquivamento de projeto que proíbe casamento homoafetivo
Texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento retoma atividades
Após dois anos inativo, o Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e...
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão vai debater união civil entre pessoas do mesmo sexo
O parecer do relator na Comissão de Previdência, deputado Pastor Eurico (PL-PE), é pela rejeição do projeto do...