NOTÍCIAS
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa Pronta do STJ destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação tributária
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a incidência de contribuição social para os titulares de serviços notariais e a regulamentação do direito à compensação tributária por ato normativo.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito tributário – contribuições sociais
Incidência de contribuição ao salário-educação. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro.
“Os serviços cartorários são serventias extrajudiciais que desenvolvem atividade estatal típica, de modo que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.”
AgInt no REsp 2.089.170/PR, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.
Direito tributário – tributos
Compensação tributária. Regulamentação por ato normativo da Receita Federal do Brasil.
“É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não existe óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à forma e ao procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional.”
AgInt nos EDcl no REsp 2.069.055/ES, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Congresso Nacional promulga texto da reforma tributária
Congresso Nacional promulga texto da reforma tributária
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Emenda Constitucional nº 132 altera o Sistema Tributário Nacional
Emenda Constitucional nº 132 altera o Sistema Tributário Nacional
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios gaúchos fazem prestação de contas da ação social aos atingidos do Vale do Taquari no RS
Mais de 630 mil reais foram arrecadados e destinados aos afetados.
IRIRGS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios gaúchos fazem prestação de contas da ação social aos atingidos do Vale do Taquari no RS
As enchentes que atingiram diversos municípios do Vale do Taquari, no Rio Grande do Sul, nos meses de setembro e...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS deseja Boas Festas!
Feliz Natal e um próspero Ano Novo para você e sua família.