NOTÍCIAS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa Pronta do STJ destaca condição para o pedido de reavaliação de bens penhorados
A página da Pesquisa Pronta divulgou mais uma edição. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nova edição aborda, entre outros assuntos, o requisito temporal para pedido de reavaliação do bem penhorado.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – execução
Pedido de reavaliação do bem penhorado. Momento
“[…] nos termos da jurisprudência desta corte, o pedido de reavaliação do bem penhorado só pode se dar antes da sua adjudicação ou alienação.”
AgInt no AREsp 1.844.655/MS, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo – Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
2º termo – AgInt: Agravo interno (sigla AgInt) é o recurso contra decisão individual do relator no processo civil.
3º termo – AREsp: Agravo em recurso especial (sigla AREsp) é o recurso contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que não admitiu a subida do recurso especial para o STJ. Seu objetivo é convencer o STJ a aceitar o recurso especial para julgamento do mérito.
4º termo – MS: Ação prevista constitucionalmente para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Fim do significado dos termos apresentados.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Selo Nacional da Desjudicialização e seu papel para desobstruir a Justiça – Por Diego de Paiva Vasconcelos
Trata-se de uma iniciativa essencial não apenas para a melhoria da prestação jurisdicional como também para a...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2023
Para Primeira Turma do STJ, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência do Imposto Territorial...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2023
Com São Paulo, ação de identificação civil de pessoas presas chega a todo o país
A Ação de Identificação Civil e Documentação de Pessoas Presas completou seu ciclo de nacionalização na...
IRIRGS
02 DE AGOSTO DE 2023
IRIRGS convida associados para participarem da Campanha Banco de Imagens
O IRIRGS os convida para participarem do Banco de Imagens da entidade! Nessa iniciativa, colabores e registradores...