NOTÍCIAS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa Pronta do STJ destaca condição para o pedido de reavaliação de bens penhorados
A página da Pesquisa Pronta divulgou mais uma edição. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nova edição aborda, entre outros assuntos, o requisito temporal para pedido de reavaliação do bem penhorado.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – execução
Pedido de reavaliação do bem penhorado. Momento
“[…] nos termos da jurisprudência desta corte, o pedido de reavaliação do bem penhorado só pode se dar antes da sua adjudicação ou alienação.”
AgInt no AREsp 1.844.655/MS, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo – Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
2º termo – AgInt: Agravo interno (sigla AgInt) é o recurso contra decisão individual do relator no processo civil.
3º termo – AREsp: Agravo em recurso especial (sigla AREsp) é o recurso contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que não admitiu a subida do recurso especial para o STJ. Seu objetivo é convencer o STJ a aceitar o recurso especial para julgamento do mérito.
4º termo – MS: Ação prevista constitucionalmente para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Fim do significado dos termos apresentados.
Fonte: STJ
Outras Notícias
IRIRGS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Clipping – CurtaMais – Mercado imobiliário de Goiânia tem o metro quadrado mais valorizado do Brasil
Nos últimos 12 meses, o mercado imobiliário de Goiânia se destacou como o mais valorizado do Brasil,...
IRIRGS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Ministra reforça importância do Cadastro Ambiental Rural e cooperação com governo da Alemanha
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, integrou a comitiva presidencial...
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Jurisprudência em Teses do STJ apresenta decisões sobre registros públicos
Jurisprudência em Teses do STJ apresenta decisões sobre registros públicos
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Projeto sobre taxas de cartórios pode passar pelo Legislativo sem emendas
Projeto sobre taxas de cartórios pode passar pelo Legislativo sem emendas
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Guarda compartilhada segue sendo a regra; guarda unilateral, a exceção
Artigo - Guarda compartilhada segue sendo a regra; guarda unilateral, a exceção