NOTÍCIAS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Patrimônio cultural e o Registro de Imóveis: CJF publica caderno com Enunciados da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Realizado em março deste ano, evento aprovou 46 Enunciados no total, sendo quatro destinados ao Registro de Imóveis.
Organizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural foi realizada em março deste ano e teve como objetivo comemorar os 50 anos da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. Ao todo, foram aprovados 46 Enunciados, sendo quatro deles destinados ao Registro Imobiliário.
Segundo a publicação do CEJ/CJF, os Enunciados relacionados ao patrimônio cultural e ao registro imobiliário são os Enunciados 31 a 34:
“ENUNCIADO 31 – O sistema registral imobiliário brasileiro admite, para além do registro do ato de tombamento definitivo (art. 13 do Decreto-Lei n. 25/1937), a possibilidade de averbação (art. 246 da LRP) de:
- a) tombamento provisório de bens imóveis integrantes do patrimônio cultural oriundo de ato administrativo (art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 25/1937; art. 167, II, n. 36, da LRP);
- b) tombamento provisório e definitivo de bens imóveis resultantes de ato legislativo ou decisão judicial;
- c) restrições incidentes sobre imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural por forma diversa do tombamento, em decorrência de ato administrativo ou legislativo ou de decisão judicial;
- d) restrições incidentes sobre os imóveis situados na vizinhança dos bens tombados ou reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural (art. 18 do Decreto-Lei n. 25/1937).
ENUNCIADO 32 – Na falta de adequado registro imobiliário, a condição de patrimônio cultural do imóvel, em virtude de tombamento provisório ou definitivo ou de outra medida acautelatória, deverá constar no cadastro do imóvel na base de dados do Município.
ENUNCIADO 33 – A ausência de registro ou averbação do tombamento provisório ou definitivo ou de outras formas de acautelamento não impede o reconhecimento do valor cultural do imóvel e a adoção de medidas de proteção do bem.
ENUNCIADO 34 – As Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados estão habilitadas a expedir normas administrativas, destinadas às serventias extrajudiciais, sobre a averbação do tombamento provisório ou definitivo ou de restrições derivadas de formas diversas do tombamento ou, ainda, de restrições incidentes sobre imóveis situados na vizinhança dos bens tombados ou reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural, provenientes, em qualquer caso, de ato administrativo ou legislativo ou de decisão judicial, incluindo o título passível de inscrição no fólio predial (certidão do ato administrativo ou legislativo ou mandado judicial) e seus elementos mínimos.”
O caderno também relaciona os demais Enunciados, organizados da seguinte forma: “Parte Geral”; “Instrumentos Internacionais de Proteção do Patrimônio Cultural”; “Quilombolas”; “Patrimônio Arqueológico, Paleontológico, Espeleológico e Geológico”; “Instrumentos Nacionais de Proteção do Patrimônio Cultural”; “Licenciamento Ambiental e Patrimônio Cultural”; “Entorno do Bem Cultural”; “Responsabilidade Civil e Patrimônio Cultural”; “Exegese dos Vocábulos ‘Destruir’ e ‘Demolir’”; e “Processo Judicial e Patrimônio Cultural”.
Fonte: IRIB, com informações do CJF
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – A demarcação de terras indígenas no Brasil – Marco temporal ou indigenato
Artigo - A demarcação de terras indígenas no Brasil - Marco temporal ou indigenato
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Parte III – Por Sérgio Jacomino
Artigo - Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar - Parte III - Por Sérgio Jacomino
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
3C lança com apoio da Anoreg/RS curso âncora de teoria e prática do processo extrajudicial de adjudicação compulsória com grandes nomes
Os associados da Anoreg/RS têm um cupom exclusivo de 20% de desconto e podem garantir sua vaga ainda no...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Como funciona a propriedade digital de imóveis via tokens? – Por Isac Costa
Artigo - Como funciona a propriedade digital de imóveis via tokens? - Por Isac Costa