NOTÍCIAS
14 DE SETEMBRO DE 2023
Parcela Express oferece principais meios de pagamentos do mercado para cartórios
Empresa especializada em serviços de pagamento voltados exclusivamente para o setor notarial e registral apresenta soluções inovadoras para serventias de todas as atribuições
O cenário brasileiro dos pagamentos digitais tem avançado notavelmente. Segundo um estudo recente da consultoria Accenture Brasil, o país destaca-se como pioneiro na adoção de novas modalidades de pagamento. Os pagamentos A2A, abrangendo o Pix, são de uso difundido entre os cidadãos, com cerca de 70% dos consumidores afirmando a realização de cinco transações diárias através dessa opção, em contraste com a média global de apenas 10%.
A transformação digital também impacta os meios tradicionais. Mais da metade dos consumidores optam por cartões de crédito em compras presenciais, buscando controle e agilidade nas transações. Para os cartórios, que lidam com grande demanda e urgência, a diversificação tecnológica é crucial. A adoção de soluções financeiras avançadas garante serviços ágeis e eficazes.
A própria Lei Federal n.º 14.382/2022, que completou um ano em vigor em junho, determina que as serventias ofereçam ao menos uma modalidade de pagamento eletrônico para os seus usuários. A Parcela Express, empresa de tecnologia financeira especializada no setor notarial e registral, oferece soluções que auxiliam o setor no atendimento à legislação e se inserirem no ambiente online.
“Além da ampla variedade de opções de pagamento, a Parcela Express se destaca por fornecer soluções que garantem segurança e eficácia aos nossos clientes”, explica a diretora de Operações da empresa, Renata Lemos. “Nossa busca contínua pela inovação e adaptação às demandas em constante evolução no mercado de pagamentos reflete nosso compromisso em trazer modernidade aos cartórios e conveniência às inúmeras pessoas que dependem diariamente dos serviços oferecidos por essas instituições”, acrescentou.
A Parcela Express disponibiliza uma variedade de modalidades de pagamentos, incluindo cartão de débito, crédito à vista e parcelado em até 12x, boleto com QR Code, boleto híbrido, link de pagamento e PIX através de QR Code. Além disso, as serventias credenciadas têm acesso à antecipação automática do valor do serviço, sem qualquer dedução, no prazo de um dia útil, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo cliente.
Através de uma plataforma inteligente e interativa, é possível monitorar as transações financeiras em tempo real, facilitando a geração de relatórios segmentados por usuário, tipo de pagamento, intervalo de tempo, entre outros filtros. Adicionalmente, a Parcela Express oferece APIs para uma integração com o sistema de gestão do cartório, site da central eletrônica, sistema de pré-captura, uma plataforma independente de cobrança e também maquininhas com tarifas especiais exclusivas para as serventias e taxas únicas para todas as bandeiras de cartão
Para iniciar o processo de credenciamento junto à Parcela Express, os cartórios podem estabelecer contato através dos seguintes canais: telefone (31) 2581-8788, celular e WhatsApp (31) 99950-3615 ou via e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br. Após a conclusão do credenciamento, a serventia receberá uma maquininha e um treinamento para uma utilização eficiente do sistema. Para informações adicionais, visite o site www.parcelaexpress.com.br. Não perca tempo e efetue seu credenciamento agora mesmo!
Sobre a Parcela Express
Presente em mais de 2.500 cartórios em todo o país, a Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias que firmou convênios e parcerias com mais de 25 entidades e associações cartoriais nos âmbitos estaduais e federais. Atualmente, é o meio de pagamento oficial das principais centrais eletrônicas, como o e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado, Anoreg/AM, Cartórios Maranhão, Cenprot Nacional e Cenprot São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A árvore, o fruto e o tempo: A competência do registro de imóveis para registros de alienações fiduciárias de produtos agropecuários e de seus subprodutos – por Emanuel Costa Santos
Ao lançar a semente ao solo, o agricultor possui justa expectativa em relação aos efeitos esperados, não...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Retificação de gênero em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão
Desde 2018, foram feitas mais de 10 mil alterações no país.
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
CNJ publica Provimento sobre limites do termo declaratório para União Estável e exigência de registro de documento público estrangeiro
Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para esclarecer os limites do termo declaratório formalizado...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Regulamentada a criação das Comissões de Soluções Fundiárias e diretrizes para litígios possessórios e despejos em imóveis de populações vulneráveis
Regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Alterada Resolução que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital
RESOLUÇÃO N. 509, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os...