NOTÍCIAS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será debatido no dia 30 de novembro, às 17h30
O XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral (Congresso da Anoreg/BR) e da VI Conferência Nacional dos Cartórios (Concart) prometem iniciar com reflexões profundas sobre as implicações das gratuidades nos serviços notariais e registrais e seu impacto no equilíbrio financeiro das serventias. A palestra inaugural, intitulada “Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro”, será conduzida pelos renomados convidados Prof. Dr. Ricardo Dip, Desembargador do TJSP, e Prof. Dra. Moema Belluzzo, Presidente da Anoreg/PA e Diretora da Anoreg/BR. O tema será debatido no dia 30 de novembro, às 17h30.
A palestra inaugural explorará os desafios e oportunidades enfrentados pelos cartórios diante das demandas por gratuidades nos serviços. O Prof. Dr. Ricardo Dip, com sua expertise como Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, trará insights valiosos sobre a temática. Já a Prof. Dra. Moema Belluzzo, que preside a Anoreg/PA e integra a diretoria da Anoreg/BR, compartilhará sua visão aprofundada sobre o equilíbrio financeiro das serventias.
O evento, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), acontecerá nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília-DF, reunindo profissionais de cartórios de todo o Brasil.
Com enfoque em questões atuais e relevantes, o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart trarão como tema central “Compromisso com a Qualidade: Compliance, Sustentabilidade e Regulação nos Cartórios”, enriquecendo a compreensão sobre a importância da sustentabilidade, compliance e regulação para o fortalecimento e aprimoramento contínuo dos serviços cartorários no Brasil. A presença de autoridades, profissionais do setor e debates enriquecedores tornarão esse evento um marco na promoção de um Meio Ambiente Sustentável e na qualidade dos serviços notariais e registrais do país.
Além das atividades acadêmicas, o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart também proporcionará momentos de networking e interação entre os participantes, permitindo o compartilhamento de experiências e o estabelecimento de parcerias estratégicas. Será uma oportunidade ímpar para fortalecer os laços profissionais e ampliar o conhecimento sobre as tendências e desafios enfrentados pelos cartórios.
Serviço:
XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro e VI Conferência Nacional de Notários e Registradores
Data: 30 de novembro e 1º de dezembro de 2023
Local: Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada – Brasília-DF
Inscrições: www.anoreg.org.br/congresso2023
Fonte: AssCom Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Imóvel considerado bem de família pode ter vaga de garagem penhorada
TRT da 2ª região reformou decisão para considerar apartamento como bem de família, mas, em razão da matrícula...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte II: desvio de finalidade ou utilização disfuncional da personalidade jurídica – Por Flávio Tartuce e Maurício Bunazar
O segundo problema jurídico está associado à presença de simulação, vício social do negócio jurídico que,...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2023
Reunião de diretoria do CNB/RS aberta aos associados é realizada nesta quarta-feira (30.08)
Na tarde desta quarta-feira (30.08) foi realizada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Sobre a judicialização da cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel – Por Mauro Antônio Rocha
A cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de bem imóvel deve ser extrajudicial na forma da lei...