NOTÍCIAS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Painel discute o papel do Registro de Imóveis no mercado de crédito de carbono e desenvolvimento sustentável
O primeiro painel do segundo e último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a VI Conferência Nacional dos Cartórios da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) discutiu o papel dos Cartórios de Registro de Imóveis na sustentabilidade ambiental com o tema “Meio Ambiente Sustentável: Da Regularização Fundiária com Solo Seguro ao Mercado de Crédito de Carbono”.
Daniela Madeira, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, abriu o painel falando do projeto Solo Seguro da Corregedoria e contou sobre a nova etapa da ação.
“O projeto Solo Seguro é um programa permanente instituído pelo Provimento 145/2023. A próxima edição do Projeto Solo Seguro será voltada para o espaço urbano. Com o nome de Solo Seguro Favela, o programa vai titular imóveis no Complexo do Alemão, que abriga um dos maiores conjuntos de favelas da Zona da Leopoldina, na Zona Norte do município do Rio de Janeiro”, afirmou a juíza.
Patrícia Ferraz, diretora de Registro de Imóveis da CNR e diretora de Relações Institucionais do RIB, apresentou seus estudos sobre o tema Registro de Imóveis e Mercado de Carbono. Para a registradora de imóveis de Diadema, grande São Paulo, os principais problemas dos créditos de carbono são a falta de segurança jurídica e publicidade, o que facilita a prática de Greenwashing.
“Uma vez inseridos no Registro de Imóveis, seria possível verificar a segurança jurídica e veracidade desses créditos de carbonos. O RGI tem uma vantagem muito grande, a sua capilaridade. Os cartórios fiscalizam se o projeto está sendo desenvolvido de forma correta ou não, mas cada registrador tem conhecimento se o projeto está sendo desenvolvido em sua circunscrição ou não. Na minha visão, a resposta ideal para inclusão do crédito de carbono no registro do imóvel seria a criação de um livro específico para esse fim. Ainda, se não houver tempo para uma alteração da Lei de Registros Públicos, como uma solução urgente poderíamos fazer o registro no Livro 3-Auxiliar e averbar na matrícula por mera notícia”, afirmou Patrícia.
“Acredito no potencial de mudança que o registro de imóveis oferece e o crédito de carbono nasce da existência efetiva da floresta, e essa existência pode ser provada pelo RGI. Hoje, a região brasileira com maior potencial para geração de crédito de carbono é, também, a região com maior irregularidade fundiária, a região amazônica. Estamos perdendo uma oportunidade enorme em nosso país”, afirmou Ana Cristina Maia, presidente do CORI/MG e conselheira da Anoreg/BR.
Valdiram Cassimiro, presidente da Anoreg/TO, também participou do painel. “Precisamos dar uma funcionalidade social para as terras públicas, pois a conservação da floresta produz atualmente um grande capital econômico”.
Por sua vez, Maria Tereza Uille, professora e ex-conselheira do CNJ, apresentou os principais pontos do Projeto de Lei 412/22, que, atualmente, tramita na Câmara e regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). A especialista destacou que o PL é muito voltado para a indústria e não inclui a questão de manejo das florestas, por isso, sugeriu uma outra solução para a inclusão dos Créditos de Carbono no Registro de Imóveis.
“O plenário do CNJ pode criar a certidão de nascimento do estoque de carbono florestal. Essa certidão teria a função de iniciar um histórico daquele estoque de carbono e, assim, seria possível consultar e controlar os créditos de carbono naquela determinada área florestal”, finalizou Maria Tereza.
Fonte: AssCom Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Prescrição das execuções fiscais e (in)constitucionalidade da delimitação do marco legal
Artigo - Prescrição das execuções fiscais e (in)constitucionalidade da delimitação do marco legal
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 47/2023-CGJ – Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
Provimento nº 47/2023-CGJ - Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Concurso Notarial e de Registros – Edital nº 114/2023 – CECPODNR – Publicada a Classificação Final dos candidatos habilitados
Concurso Notarial e de Registros – Edital nº 114/2023 – CECPODNR - Publicada a Classificação Final dos...