NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2023
Pacheco prorroga medidas provisórias do PPI e do Minha Casa, Minha Vida
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou em 60 dias as medidas provisórias 1.161/2023, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e 1.162/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (5).
A Medida Provisória (MPV) 1.161/2023 permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Esse conselho é um órgão de assessoramento para o estabelecimento e o acompanhamento das ações do Programa de Parceria de Investimentos (PPI). Para isso, a Lei 13.334/2016, que criou o PPI, foi alterada.
A MP também revogou itens de outra medida provisória, a MP 1.154/2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, além de revogar a previsão de interlocução da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com órgãos de controle externo. Por fim, a medida provisória determina que saem da competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional as políticas nacionais de recursos hídricos e segurança hídrica.
Minha Casa, Minha Vida
Já a MP 1.162/2022 relança o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Criado em 2009, o programa tem objetivo de atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.
Além de ter como diretriz o atendimento habitacional prioritário às famílias de baixa renda, o programa prevê resultados a partir da redução das desigualdades sociais e regionais, o estímulo a políticas fundiárias, a cooperação federativa, o fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação, e a geração de emprego e renda, entre outros.
De acordo com a medida provisória, o Minha Casa, Minha Vida priorizará atendimento a famílias que tenham como responsáveis a mulher. Na sequência, estão as unidades familiares compostas por pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, e em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e em situação de rua.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
IRIRGS
06 DE ABRIL DE 2023
Clipping – G1 – Preço do aluguel em Porto Alegre atinge maior alta dos últimos nove anos, diz Sindicato da Habitação
O preço do aluguel em Porto Alegre atingiu a maior alta dos últimos nove anos. Um levantamento realizado pelo...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2023
Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro
Decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2023
Pacheco prorroga medidas provisórias do PPI e do Minha Casa, Minha Vida
A Medida Provisória (MPV) 1.161/2023 permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2023
Artigo: O tema repetitivo nº 1095 do STJ e o debate sobre a “constituição em mora” – Demétrio Beck da Silva Giannakos
O mercado imobiliário é um dos propulsores da nossa economia. Em 2022, o PIB da construção civil fechou com...
IRIRGS
05 DE ABRIL DE 2023
Clipping – FGV – IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais varia 0,97% em março de 2023
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) variou 0,97% em março de 2023, o que representa uma...