NOTÍCIAS
16 DE OUTUBRO DE 2023
O Tempo – Casamento Infantil
Uma em cada cinco meninas se casa antes dos 18 anos na América Latina
Região é a única do mundo onde o casamento infantil não diminuiu, alerta a Organização dos Estados Americanos (OEA)
Uma em cada cinco meninas ou adolescentes se casa ou vive em união estável antes de completar 18 anos na América Latina, única região onde o casamento infantil não diminuiu, alertaram, nesta quarta-feira (11), junto à Organização dos Estados Americanos (OEA), especialistas e ativistas.
“Não estão prontas para dirigir, nem votar, mas casar elas podem”, criticou Alejandra Mora, secretária executiva da Comissão Interamericana de Mulheres.
“Não estão preparadas para administrar suas próprias vidas, mas acabam tendo gestações precoces e administrando novas vidas”, denunciou, em sessão do Conselho Permanente (órgão executivo) da OEA.
“Não estão prontas para se casar com uma pessoa da mesma idade, mas acabam em relações impróprias, onde os parceiros têm mais do que o dobro da sua idade”, ressaltou Alejandra, acrescentando que cerca de uma em cada cinco meninas, e, em alguns países, uma em cada quatro, estão em união estável ou casadas antes dos 18 anos na região, a única do mundo em que os casamentos e uniões infantis não diminuíram nos últimos cinco anos”.
O diagnóstico “é dramático”, concordou Luz Patricia Mejía, secretária técnica do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (Mesecvi). Dezoito países da região proíbem o casamento antes dos 18 anos de idade, mas 22 permitem exceções.
Sistema funcional
Segundo um estudo do comitê de especialistas do Mesecvi, os países que fixam em 18 anos a idade mínima legal para o casamento, sem exceções, são Antígua e Barbuda, Chile, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, República Dominicana e Trinidad e Tobago.
Outros decretaram os 16 anos, com exceções: Brasil, Barbados, Belize, Bolívia, Dominica, Granada, Jamaica, Nicarágua, Paraguai, Peru, Santa Lúcia e Uruguai.
Há países em que sequer é necessário ter completado 16 anos, salvo exceções, como Argentina, Bahamas, Colômbia, Cuba, Guiana, Haiti, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Suriname e Venezuela.
“Ou seja, permitimos socialmente que isso aconteça”, ressalta Luz, alertando que “existe uma prevalência de uniões informais” envolvendo meninas de 8 ou 9 anos.
Para Alejandra Mora, o sistema autoriza “porque é funcional, porque essas meninas e adolescentes acabam sendo prestadoras de serviços domésticos, de cuidados, de trabalho e até de trabalho sexual”.
O número de Casamentos e Uniões Infantis, Precoces e Forçadas (MUITF) na região “se manteve nos últimos 25 anos”, informou Rocío Muñoz, assessora do Fundo de População da ONU. Se nenhuma ação for tomada, “no ano de 2030 teremos a segunda porcentagem mais elevada”, advertiu, coincidindo com o lançamento da campanha #antesdelos18NO.
Causas
Existem fatores que propiciam essa prática, como “a desigualdade e a discriminação de gênero, a falta de oportunidades e a existência de ambientes de insegurança e violência”, enumerou Alma Burciaga-González, chefe da seção de América Latina e Caribe da ONG Girls Not Brides. Se essas causas não forem discutidas, o problema não será resolvido, insistiu, no Dia Internacional da Menina.
Alguns juízes continuam registrando casamentos envolvendo menores nos países da América Latina onde foram aprovadas leis que proíbem esse tipo de união antes dos 18 anos. As uniões livres aumentaram nesses lugares ou criminalizou-se as menores, que não procuram centros médicos por medo de serem punidas.
“As leis por si só não resolvem, nem irão resolver, práticas enraizadas em nossa sociedade, a menos que façam parte de um esforço muito mais amplo”, ressaltou Alma.
Já Sofía Quiroga, coordenadora do movimento Jovens Latinas, pediu à OEA que “não olhe para o outro lado” para evitar “continuar em dívida” com as meninas e adolescentes.
(AFP)
Fonte: O Tempo
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à herdeira incapaz
Cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
CRC disponibiliza nova funcionalidade no cadastramento de preposto
A CRC conta com uma nova funcionalidade em relação ao cadastramento de preposto, exigindo o batimento biométrico...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Real digital e segurança jurídica dos contratos imobiliários – Futuro dos smart contracts no direito brasileiro: realidade ou desafio?
Essa transformação digital vem sendo aplicada no âmbito do Direito Imobiliário, de modo que seja considerada a...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Constituição é responsável por 35 anos de estabilidade institucional, diz presidente do STF
O ministro Luís Roberto Barroso participou, juntamente com o ministro Gilmar Mendes, da abertura do XXVI Congresso...