NOTÍCIAS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o mínimo de burocracia, a situação de quem reside em áreas irregulares. Desde que surgiu, em 1995, a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do RS passou por adaptações, mantendo o foco em flexibilizar a comprovação documental para a aquisição da propriedade. A solenidade ocorrerá às 14h no Palácio da Justiça. O Provimento 34/2023 – CGJ, que altera dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), foi publicado no dia 22/9.
A última mudança no programa ocorreu em 2011. Nessa quinta atualização, o More Legal garantirá maior desburocratização também para procedimentos de regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados, entre eles, loteamentos, desmembramentos e outras formas de assentamentos irregulares e clandestinos, ou aqueles que por algum modo não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, embora atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização. Além da incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, o More Legal V tem como propósito a promoção do direito à moradia adequada e o desenvolvimento sustentável das cidades.
A nova atualização permitirá a regularização fundiária de interesse social, que compreende os núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, e a regularização fundiária de interesse específico, aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não compreendida como de baixa renda. E está alinhada com as facilidades previstas na Lei nº 13.465/2017 que trata da regularização fundiária rural e urbana.
De janeiro a agosto deste ano, a CGJ liderou um grupo de trabalho para discussão das normativas do More Legal V. Foram levantadas sugestões e , ao final, definido um texto final que alterou a CNNR. Uma pesquisa com notários e registradores de todo o Estado auxiliou na elaboração das normativas.
“O instituto More Legal já se consolidou no RS, servindo, inclusive, de modelo em vários Estados da Federação”, disse o Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela nova etapa do programa.
Liderados pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, participaram do grupo de trabalho a Diretora do Foro da Comarca de Tramandaí, Juíza Laura Ullmann Lopez, já que a unidade vem realizando a regularização fundiária em larga escala; o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do Ministério Público do Estado, Promotor de Justiça Claudio Ari Pinheiro de Mello; a Secretária-Adjunta Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Porto Alegre, Simone Somensi; o Registrador de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva; o Registrador de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, Moysés Marcelo de Sillos e a Substituta Maria Gorete Framil e o Assessor Jurídico da 1ª Zona de Porto Alegre, Tiago Machado Burtet.
Confira a íntegra do Provimento 34/2023-CGJ,que altera dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), no link: Provimento 34/2023-CGJ
Texto: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
STJ: Nova vista suspende análise de testamento de bens de baixo valor
Após voto divergente do ministro Moura Ribeiro, a relatora, ministra Nancy Andrighi, pediu vista regimental para...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião
Processo: REsp 1.837.425-PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...