NOTÍCIAS
04 DE AGOSTO DE 2023
Nova edição do Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS é promovida
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu nesta terça-feira (01.08) mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online, por meio da plataforma Zoom. O tema para debate foi “Direito do cônjuge casado pelo regime da comunhão universal: genro/nora é herdeiro?”. O encontro, coordenado pela assessora jurídica da entidade Karin Rick Rosa, contou com mais de 60 participantes.
“É a contribuição de vocês que constrói esse grupo de estudos, que possui mais de sete anos desde sua criação, e agora acontece com encontros quinzenais, sempre na modalidade on-line para alcançar os notários e colaboradores de todo o Estado do RS”, disse a advogada Karin Rick na abertura do encontro, saudando os novos integrantes. O grupo de estudos do CNB/RS é composto por tabeliães associados e seus respectivos colaboradores.
Iniciando a explanação com uma situação hipotética onde um dos herdeiros é casado pela comunhão universal de bens, Karin falou sobre os artigos 1667 e 1668 do Código Civil, conforme os expostos abaixo:
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV – as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
A partir das regras relativas ao regime de bens e do direito sucessório, especialmente o princípio da saisine, foram analisados julgados do TJRS sobre o tema e decisão administrativa da CGJ/Sós, ainda foi abordado sobre o que diz a jurisprudência e, ao final da apresentação, aberto para manifestação e esclarecimentos de dúvidas dos participantes.
A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 15 de agosto, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2023
“A importância da atividade registral e notarial pode ser resumida em uma expressão: segurança jurídica”
Desembargador Carlos Cini Marchionatti concedeu entrevista exclusiva à Anoreg/RS sobre o lançamento do livro...
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2023
Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios...
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2023
Documentação de pessoas privadas de liberdade é tema de abertura em ciclo de formação
Com quase 4.500 pessoas inscritas, teve início na manhã desta segunda-feira (21/8) o 1º Ciclo de capacitação...
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – O notário nas ordenações filipinas – Por Andre Ribeiro Jeremias
A função notarial tem a importância de ser um dos principais vetores da realização espontânea do Direito.
Anoreg RS
21 DE AGOSTO DE 2023
CNB/RS abre inscrições para Pinga-Fogo Notarial em Santa Maria
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) convida os tabeliães gaúchos para o...