NOTÍCIAS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Nova carteira de identidade começará a ser emitida em todo o Brasil a partir de segunda (6)
A partir de segunda-feira (6), a Carteira de Identidade Nacional (CIN) começará a ser oferecida por todos os Estados do Brasil, adotando o número do CPF (Cadastro Pessoa Física) como padrão de identificação. O objetivo é a redução de fraudes e burocracias governamentais.
No entanto, a troca do Registro Geral (RG) pelo novo documento não precisa ser feita imediatamente. O modelo antigo é válido até 28 de fevereiro de 2032.
Alguns estados já estavam emitindo a Carteira de Identidade Nacional, mas a partir de segunda todos os Estados passarão a emitir.
A primeira via e a renovação do documento são gratuitas. Assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estará disponível em versão físcia e digital.
Por que o número do CPF vai substituir o do RG?
O uso do número do Cadastro Pessoa Física, emitido pela Receita Federal, permite que o documento seja válido em todo o território nacional, enquanto o RG é emitido por estados.
Dessa forma, o CPF passará a ser utilizado em praticamente todos os documentos, permitindo que, a partir de uma única combinação numérica, entidades governamentais consigam ter acesso à todas as informações de um cidadão, como CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros.
A partir de uma única combinação numérica, entidades governamentais poderão ter acesso à todas as informações de um cidadão, como CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros.
Confira quais documentos vão adotar o número do CPF:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Título de eleitor
- Cartão Nacional de Saúde
- Documento Nacional de Identificação (DNI)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Número do Programa de Integração Social (PIS)
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Certificado militar
Vale destacar que o passaporte é o único documento que não passará por alterações.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) não irá contar com a designação de “sexo” ou diferenciação entre o “nome” e “nome social”. A mudança visa tornar a carteira de identidade mais inclusiva para a comunidade LGBTQIA+.
Validade da CIN
O período pelo qual o novo documento é válido varia conforme a faixa etária. Confira:
- 5 anos para crianças de zero a 12 anos incompletos
- 10 anos para pessoas de 12 a 60 anos incompletos
- Validade indeterminada para quem tem acima de 60 anos
Fonte: Money Times
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – O renascimento da hipoteca como modelo primário de garantia imobiliária – por Fernando D. C. Blasco
Ao se considerar o menor custo e a maior inteligência da constituição e da execução da hipoteca, haverá...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à herdeira incapaz
Cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
CRC disponibiliza nova funcionalidade no cadastramento de preposto
A CRC conta com uma nova funcionalidade em relação ao cadastramento de preposto, exigindo o batimento biométrico...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Real digital e segurança jurídica dos contratos imobiliários – Futuro dos smart contracts no direito brasileiro: realidade ou desafio?
Essa transformação digital vem sendo aplicada no âmbito do Direito Imobiliário, de modo que seja considerada a...