NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2023
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Dúvida do leitor: Vivo com meu marido há 10 anos. Não sou casada no papel e não tenho união estável no papel. Ele comprou uma casa há 5 anos com dinheiro de uma ação trabalhista de uma empresa que ele trabalhou antes da gente morar juntos. Esta casa já valorizou. Eu tenho direito no valor dessa valorização e desse imóvel?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.
Por outro lado, os bens que cada consorte possuía antes da sociedade conjugal são reconhecidos como “particulares”, não integrando o patrimônio comum do casal em caso de dissolução.
Portanto, presume-se que, para definir se o bem poderá ou não ser partilhado, o marco a ser considerado está relacionado ao período aquisitivo do direito ao crédito, ou seja, se as verbas oriundas da ação trabalhista tiverem sido constituídas na vigência da união, integrará o patrimônio comum do casal, sujeito à partilha em caso de dissolução, do contrário, aqueles anteriores à união estável não darão direito à meação para a (o) companheira (o).
Valorização do imóvel
Com relação ao direito na “valorização” do imóvel, apenas as benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence a um dos companheiros deverão ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu melhorias no imóvel, o proprietário do bem deverá indenizar o companheiro com a metade gasta com benfeitorias no imóvel.
Por fim, importante mencionar que, no caso de rompimento dessa união, considerando que o casal não registrou qualquer documento formal, será necessário entrar com uma ação judicial para comprovar a existência dessa união estável e, consequentemente, partilhar bens e inclusive, dívidas, que possam existir.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana
Não é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementação do quinquênio necessário...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca execução de título executivo extrajudicial
Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca imóvel penhorado explorado pela família
A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a...
IRIRGS
26 DE JULHO DE 2023
Clipping – G1 – Moeda forte: por que adquirir um imóvel pode ser um investimento seguro?
O setor imobiliário, historicamente, sempre se posicionou como um dos mercados mais atrativos para quem...