NOTÍCIAS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Metade dos imóveis no Brasil possui alguma irregularidade
O Ministério do Desenvolvimento Regional estima que cerca de 30 milhões de domicílios urbanos, dos 60 milhões existentes, carecem de escritura
A complexidade das leis imobiliárias muitas vezes deixa proprietários de imóveis em situações de incerteza. Nos tempos atuais, a regularização de imóveis ganhou ainda mais destaque, isso porque, cerca de 50% dos imóveis no Brasil têm algum tipo de irregularidade, segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com dados de 2019. A irregularidade mais comum é a falta de escritura, que atinge metade dos 60 milhões de domicílios urbanos no país.
A informalidade dos imóveis não distingue classes sociais: vai de favelas a condomínios de luxo. As causas da situação irregular também são diversas, indo desde as invasões e loteamentos irregulares a edifícios de alto padrão cuja obra não obedeceu à risca as posturas municipais.
Quando o assunto é a propriedade de imóveis de empresas, os desafios e riscos são ainda maiores. Nesse sentido, a regularização de imóveis surge como uma solução crucial para as empresas que buscam proteger seus ativos além de garantir a estabilidade operacional.
“A regularização de imóveis empresariais vai além de uma questão de conformidade legal”, enfatiza Rawad Mourad, Sócio e Advogado do escritório De Paula & Mourad Advogados. “Ela oferece segurança jurídica, valoriza o patrimônio e permite que as empresas operem com confiança, estando em conformidade com todas as exigências legais.”
Segundo William Paula da Silva, também Sócio e Advogado do escritório De Paula & Mourad Advogados, empresas que promoveram a regularização de seus imóveis experimentaram um aumento significativo na sua credibilidade junto aos investidores e parceiros de negócios, bem como considerável incremento no valor desse importante ativo. “Propriedades regularizadas não apenas reduzem riscos legais, mas também se tornam ativos valiosos para o crescimento sustentável. Proporcionam um ambiente favorável à expansão, investimentos, parcerias e captação de recursos no mercado mediante a oferta de garantias reais imobiliárias.”
Para iniciar o processo de regularização de imóveis residenciais e empresariais, o primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada à propriedade, incluindo escrituras, registros, plantas e licenças de construção. Em seguida, é essencial verificar se o imóvel está em conformidade com as leis municipais, estaduais e federais aplicáveis. Depois de reunir os documentos e garantir a conformidade, o proprietário deve procurar o órgão responsável pela regularização na sua região e iniciar o processo de solicitação.
Esse procedimento pode variar de acordo com a localidade e a natureza da propriedade, portanto, é aconselhável consultar um profissional especializado em direito imobiliário ou urbanístico para orientação personalizada durante todo o processo de regularização.
Fonte: Com VC
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Integração digital dos cadastros e do Registro de Imóveis: mapeamento das terras brasileiras
IRIB promoveu Mesa Redonda sobre o tema!
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Via execução extrajudicial da hipoteca e o papel dos notários e registradores: procedimento, ata notarial de arrematação e constitucionalidade – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
A hipoteca diminuiu com o surgimento da alienação fiduciária; a lei 14.711/23 tenta resolver a morosidade com uma...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ anuncia as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024
Em 2024, os tribunais brasileiros perseguirão 11 metas para garantir à sociedade serviço mais célere, eficiente...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartório Plural é lançado durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e VI Conferência Nacional dos Cartórios
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou o programa Cartório Plural, que tem como...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
STF mantém possibilidade de cancelamento de registro de imóvel rural por corregedor-geral da Justiça
Para o Plenário, medida protege o registro imobiliário nacional e não viola direitos constitucionais da ampla...