NOTÍCIAS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.584. ……………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:
“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Defensoria Pública participa de mutirão de emissão de certidões de nascimento e casamento
A atividade, promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), visa a ampliação do acesso à documentação...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Sou obrigado a registrar em Cartório de tempos em tempos as Atas de Eleição e Posse da minha Associação?
Manter em dia a realização bem como o registro e arquivamento de atas de eleição e posse junto ao Cartório de...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Após casamento gay, deputados buscam proibir união poliafetiva
Três projetos estão tramitando na Câmara dos Deputados, apensados ao PL 4302/2016, do deputado federal Vinicius...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Parcela Express oferece solução de pagamento de contas para cartórios
Com a funcionalidade, os cartórios poderão aceitar pagamentos de contas através de código de barras com opção...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis
Uma grande mudança no mercado imobiliário vai facilitar a transferência de propriedade sem necessidade de...