NOTÍCIAS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.584. ……………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:
“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE OUTUBRO DE 2023
Nova lei sobre terras indígenas é sancionada com veto ao marco temporal
Apenas 9 dos 33 artigos aprovados pelo Congresso foram mantidos na íntegra O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...
Anoreg RS
23 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Arrecadação de imóveis abandonados, avanços legais e novas iniciativas – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
Muitas cidades no mundo vivenciaram o abandono dos seus centros originais com a migração dos habitantes e de...
Anoreg RS
23 DE OUTUBRO DE 2023
STF fixa prazo para troca de substitutos de titulares de cartório por servidores concursados
O entendimento da Corte é o de que pessoas não concursadas não podem exercer a substituição por mais de seis...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Mutirão termina nesta sexta com emissão gratuita de certidões e prestação de serviços
Os estandes de atendimento funcionam das 12h às 17h, colocados em pontos populares de Porto Alegre, Caxias do Sul,...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Centro de Estudos do TJRS e Cjud realizarão evento sobre registro imobiliário e lançamento de livro
A obra é fruto de tese de doutorado do Desembargador Marchionatti, e condensa em 320 páginas quatro anos e meio de...