NOTÍCIAS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com isso, o bebê que eles esperam para outubro terá direito a ter os nomes do todos na certidão.
A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, reconheceu a união estável poliafetiva entre três pessoas, que juntos formam um trisal. A decisão é de segunda-feira (28). Com isso, o filho que uma das mulheres está gestando terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes das duas mães e do pai.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP). O prazo para o órgão se manifestar sobre se vai tentar reverter a decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça é de 30 dias.
De acordo com o advogado do trisal, Álvaro Klein, seus clientes são dois bancários – um homem e uma mulher casados desde 2006 – que buscavam oficializar a relação que tinham com outra mulher há cerca de 10 anos, e que está grávida, com o nascimento do bebê esperado para outubro.
“Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento deles”, conta o advogado.
Em um primeiro momento, eles tentaram o registro em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato. O homem e a mulher que já estavam casados precisaram se divorciar para fazer esse pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios devem ser obrigados a aceitar o registro. Assim, os três estarão casados.
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”, diz o juiz Gustavo Borsa Antonello na sua decisão.
O reconhecimento da união também dá direito à licença-maternidade e paternidade para os três.
Fonte: G1 RS
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Rádio Justiça: Acórdãos do STJ e Direito Imobiliário são debatidos no programa “Revista Justiça”
Debate tratou sobre direito de passagem do possuidor, alienação do imóvel após inscrição na Dívida Ativa e...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Contribuições sobre consolidação de normas para cartórios são recebidas até 19/6
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe até 19/6 sugestões para aprimorar uma proposta de consolidação das...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O Plenário do Supremo Tribunal Federal...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Comissão da Câmara aprova PL sobre perda da herança de herdeiro indigno
O Projeto de Lei 7.806/2010, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após trânsito...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas A 2ª Turma do...