NOTÍCIAS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça reconhece relacionamento de 3 pessoas como união estável
Juiz de Novo Hamburgo atendeu em agosto a pedido de três pessoas que estão juntos desde 2013: os 3 foram registrados como pais de um bebê
Entre os tipos de relacionamento que fogem um pouco do senso comum hoje em dia é o trisal. Sim, três pessoas juntas numa relação, independente do sexo. Uma decisão judicial que chamou a atenção, por ser considerada rara, foi o reconhecimento de um trisal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, como união estável.
No caso em questão, o juiz Gustavo Antonello, da 2ª Vara de Família Sucessões local, atendeu ao pedido de Denis Ordovás, de 51 anos, Leticia Pires Ordovás, também de 51 anos, e Keterlyn Oliveira, de 32. O fato aconteceu em agosto e o trisal está junto desde 2013. Semanas depois, nasceu o filho, fruto da gestação de Keterlyn. Os três foram registrados como pais.
Para Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Saúde, apesar do Conselho Nacional de Justiça ter proibido que cartórios registrassem uniões poliafetivas, as pessoas seguem procurando na Justiça uma tentativa de reconhecimento de vínculo.
“A Constituição Federal de 1988 acaba com a desigualdade jurídica até então existente no direito de família, assegurando a todos o direito à liberdade, à pluralidade das formas de família e à não hierarquização entre elas”, diz o advogado.
Conceito de família mudou
O especialista também argumenta que o conceito de família mudou ao longo dos anos.
“O conceito contemporâneo de família, portanto, tem como base os laços afetivos, de modo que variadas formas de expressar o amor merecem ser tuteladas pelo direito”, explica Stefano.
Ele também critica a arbitrariedade sobre classificações familiares: “Se considerarmos a livre manifestação de vontade, destinada a assumir obrigações recíprocas, revela-se incabível realizar julgamento prévio de reprovabilidade das formações familiares, bem como subtrair-lhes efeitos jurídicos”, finaliza o especialista.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Artigo - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Anoreg RS
22 DE JANEIRO DE 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
IRIRGS
22 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – G1 – Crescimento do Mercado Imobiliário em 2023
De acordo com o indicador ABRAINC-FIPE (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias/Fundação...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Força-tarefa agiliza concessão de certificados de propriedade a mutuários do Ipergs e da Cohab
Desde o início das atividades, 114 pessoas receberam os documentos que comprovam a propriedade de seus imóveis
IRIRGS
19 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – E-Investidor – O que o investidor pode esperar do mercado imobiliário em 2024
Seja pelo sonho da casa própria ou com o objetivo de investimento, a compra de um imóvel figura entre os...