NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça Itinerante: mulher que quer se chamar Lei procura mutirão para alterar registro
Quando tinha 18 anos, Leide Moreira da Costa, hoje com 48, ao tirar sua carteira de identidade, foi alertada por um profissional de que havia assinado seu nome errado. Surpresa, ela percebeu que em sua certidão de nascimento o nome foi datilografado com um espaço entre o “Lei” e o “de”. Descobriu ali, com um certo gosto, que se chamava Lei e não Leide, como vinha sendo chamada a vida toda.
Nesta quarta-feira (18), ela procurou orientação no Justiça Itinerante, que atende a população do assentamento Bandeirante para saber como conseguir uma cópia de sua certidão de nascimento com o nome Lei de Moreira da Costa, que a cartorária se recusava a lhe entregar.
Por entender que se tratava apenas de um espaçamento indevido, ela confeccionou o registro com o nome Leide, o que causa grandes transtornos à mulher porque todos os seus outros documentos são grafados como Lei. Ela perdeu o registro original e que continha a grafia que ela gosta, o que dificultou ainda mais a solução do problema.
“Eu gosto de ser Lei. Tem um significado bonito e todo mundo acha diferente, interessante”, contou ela, que certa vez se surpreendeu ao chegar no consultório de um alergista e se sentir quase uma celebridade, com todos dizendo “olha a Lei, a Lei chegou”. “Foi uma festa”, contou ela, que fora o caráter curioso do nome, acha que mudá-lo para Leide não lhe convém após 30 anos.
Segundo ela, nem seu casamento pôde ser oficializado em decorrência da discrepância entre o registro de nascimento e o restante de seus documentos pessoais. “Sou solteira por causa desse nome. Como é que eu caso se o nome do registro é um e nos meus documentos está outro?”, relatou ela, que vive há seis anos informalmente com o namorado, Cícero, e sonha com a formalização da união.
Ao relatar sua história, ela foi orientada pela equipe do Registre-se, programa da Corregedoria Nacional de Justiça que o TJGO ampliou para os cidadãos que moram em assentamentos rurais do Estado. Ficou sabendo que, com a alteração na Lei 14.382, de 2022, ela poderá ir ao cartório e, munida dos documentos necessários, alterar de uma vez por todas seu nome para Lei.
“Se a lei garante, eu vou conseguir. Viu, a Lei garante. Como é que eu não quero ser Lei?”, brincou ela, que pretende ir ao cartório de Doverlândia, cidade próxima ao assentamento para mudar seu registro o mais breve possível.
Fonte: CNJ, com informações do TJGO.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2023 conta com 12 cartórios gaúchos inscritos
Resultados serão divulgados na Cerimônia Nacional de Premiação, em Brasília, no dia 1º de dezembro de 2023, no...
IRIRGS
16 DE OUTUBRO DE 2023
Clipping – Câmara Municipal de Curitiba – Projeto de lei promete desburocratizar mercado imobiliário em Curitiba
Chamando de “afronta à livre iniciativa” e de “sanção política” as exigências de...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2023
Filho de trisal que teve união estável poliafetiva reconhecida pela Justiça recebe alta de hospital
Yan Kaefer Ordovás nasceu nessa terça-feira (10) Nesta sexta-feira (13), já está em casa o filho do trisal que...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2023
O Tempo – Casamento Infantil
Uma em cada cinco meninas se casa antes dos 18 anos na América Latina Região é a única do mundo onde o casamento...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2023
STJ determina nova perícia de paternidade a partir de parentes consanguíneos
De acordo com advogada, é possível reverter a sentença a partir da determinação de DNA mesmo após a morte do...