NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça Itinerante: mulher que quer se chamar Lei procura mutirão para alterar registro
Quando tinha 18 anos, Leide Moreira da Costa, hoje com 48, ao tirar sua carteira de identidade, foi alertada por um profissional de que havia assinado seu nome errado. Surpresa, ela percebeu que em sua certidão de nascimento o nome foi datilografado com um espaço entre o “Lei” e o “de”. Descobriu ali, com um certo gosto, que se chamava Lei e não Leide, como vinha sendo chamada a vida toda.
Nesta quarta-feira (18), ela procurou orientação no Justiça Itinerante, que atende a população do assentamento Bandeirante para saber como conseguir uma cópia de sua certidão de nascimento com o nome Lei de Moreira da Costa, que a cartorária se recusava a lhe entregar.
Por entender que se tratava apenas de um espaçamento indevido, ela confeccionou o registro com o nome Leide, o que causa grandes transtornos à mulher porque todos os seus outros documentos são grafados como Lei. Ela perdeu o registro original e que continha a grafia que ela gosta, o que dificultou ainda mais a solução do problema.
“Eu gosto de ser Lei. Tem um significado bonito e todo mundo acha diferente, interessante”, contou ela, que certa vez se surpreendeu ao chegar no consultório de um alergista e se sentir quase uma celebridade, com todos dizendo “olha a Lei, a Lei chegou”. “Foi uma festa”, contou ela, que fora o caráter curioso do nome, acha que mudá-lo para Leide não lhe convém após 30 anos.
Segundo ela, nem seu casamento pôde ser oficializado em decorrência da discrepância entre o registro de nascimento e o restante de seus documentos pessoais. “Sou solteira por causa desse nome. Como é que eu caso se o nome do registro é um e nos meus documentos está outro?”, relatou ela, que vive há seis anos informalmente com o namorado, Cícero, e sonha com a formalização da união.
Ao relatar sua história, ela foi orientada pela equipe do Registre-se, programa da Corregedoria Nacional de Justiça que o TJGO ampliou para os cidadãos que moram em assentamentos rurais do Estado. Ficou sabendo que, com a alteração na Lei 14.382, de 2022, ela poderá ir ao cartório e, munida dos documentos necessários, alterar de uma vez por todas seu nome para Lei.
“Se a lei garante, eu vou conseguir. Viu, a Lei garante. Como é que eu não quero ser Lei?”, brincou ela, que pretende ir ao cartório de Doverlândia, cidade próxima ao assentamento para mudar seu registro o mais breve possível.
Fonte: CNJ, com informações do TJGO.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre modificação do registro e retificação de prenome
A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Para STJ, reconhecimento da prescrição impede cobrança extrajudicial do débito
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recente julgamento de dois recursos especiais, examinou se o...
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Resolução do CNJ sobre famílias homoafetivas reforça garantia constitucional
Essa é a opinião da maioria dos especialistas em Direito de Família consultados pela revista...
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Marco Legal das Garantias: André Abelha faz panorama das atualizações
Sancionada no fim de outubro, a lei 14.711/23, chamada de Marco Legal das Garantias, tem sido muito comentada em...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião João José Pereira Moreira
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes, por meio de seus presidentes e diretores, prestam suas sinceras condolências...