NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça acompanha parecer do MPF e autoriza alteração de nome de venezuelano refugiado no Brasil
O imigrante fez o pedido por motivos religiosos e o MPF se manifestou a favor da isonomia entre estrangeiros e brasileiros perante a lei, que garante direito à mudança
Acompanhando manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal do Rio de Janeiro (RJ) deferiu o pedido de alteração de nome para estrangeiro venezuelano refugiado no Brasil. A sentença, assinada em 8 de dezembro, autorizou a mudança do prenome, que foi solicitada pelo imigrante por motivos religiosos, após ter se convertido ao islamismo. O MPF manifestou-se favoravelmente à a alteração, pois considerou que estrangeiros e brasileiros são iguais perante a lei, que garante o direito à mudança do prenome sem necessidade de motivação.
A decisão determina que, em no máximo 30 dias, a Superintendência da Polícia Federal/RJ realize as anotações cadastrais necessárias, conclua a alteração nos assentamentos no Registro Nacional Migratório (RNM) e emita nova carteira de estrangeiro residente no Brasil.
De acordo com o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assinou a manifestação do MPF, mesmo antes das recentes modificações, em 2022, na Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/1973), a jurisprudência já era firme na possibilidade de alteração de nome em registros públicos com o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana.
A ação foi ajuizada pelo venezuelano por meio da Defensoria Pública da União, visto que a lei determina que estrangeiro refugiado no Brasil somente pode solicitar a alteração por via judicial. Cidadãos brasileiros precisam apenas apresentar requerimento ao cartório de registro de pessoas naturais competente. Em ambos os casos, não há necessidade de se apresentar uma motivação, mas é permitida a alteração apenas do prenome.
Segundo a ação, o autor, que em 2019 teve reconhecida no Brasil a sua condição de refugiado, recentemente converteu-se ao islã e passou a considerar que seu nome original fere a sua consciência e sua crença religiosa.
Em audiência de conciliação realizada no último dia 6, o venezuelano manteve seu sobrenome e pediu para modificar apenas o prenome original. A proposta foi aceita pelo MPF e a Justiça Federal reconheceu o direito do autor de ter seu prenome alterado, decidindo favoravelmente ao pedido.
Ficou determinado, ainda, que a Superintendência da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro, em no máximo 30 dias, proceda à alteração no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). Além disso, que a Embaixada da República Bolivariana da Venezuela no Brasil seja oficiada para ciência e eventuais providências que considerar cabíveis.
Processo nº 5024876-56.2023.4.02.5101
Fonte: MPF
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.