NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça acompanha parecer do MPF e autoriza alteração de nome de venezuelano refugiado no Brasil
O imigrante fez o pedido por motivos religiosos e o MPF se manifestou a favor da isonomia entre estrangeiros e brasileiros perante a lei, que garante direito à mudança
Acompanhando manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal do Rio de Janeiro (RJ) deferiu o pedido de alteração de nome para estrangeiro venezuelano refugiado no Brasil. A sentença, assinada em 8 de dezembro, autorizou a mudança do prenome, que foi solicitada pelo imigrante por motivos religiosos, após ter se convertido ao islamismo. O MPF manifestou-se favoravelmente à a alteração, pois considerou que estrangeiros e brasileiros são iguais perante a lei, que garante o direito à mudança do prenome sem necessidade de motivação.
A decisão determina que, em no máximo 30 dias, a Superintendência da Polícia Federal/RJ realize as anotações cadastrais necessárias, conclua a alteração nos assentamentos no Registro Nacional Migratório (RNM) e emita nova carteira de estrangeiro residente no Brasil.
De acordo com o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assinou a manifestação do MPF, mesmo antes das recentes modificações, em 2022, na Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/1973), a jurisprudência já era firme na possibilidade de alteração de nome em registros públicos com o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana.
A ação foi ajuizada pelo venezuelano por meio da Defensoria Pública da União, visto que a lei determina que estrangeiro refugiado no Brasil somente pode solicitar a alteração por via judicial. Cidadãos brasileiros precisam apenas apresentar requerimento ao cartório de registro de pessoas naturais competente. Em ambos os casos, não há necessidade de se apresentar uma motivação, mas é permitida a alteração apenas do prenome.
Segundo a ação, o autor, que em 2019 teve reconhecida no Brasil a sua condição de refugiado, recentemente converteu-se ao islã e passou a considerar que seu nome original fere a sua consciência e sua crença religiosa.
Em audiência de conciliação realizada no último dia 6, o venezuelano manteve seu sobrenome e pediu para modificar apenas o prenome original. A proposta foi aceita pelo MPF e a Justiça Federal reconheceu o direito do autor de ter seu prenome alterado, decidindo favoravelmente ao pedido.
Ficou determinado, ainda, que a Superintendência da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro, em no máximo 30 dias, proceda à alteração no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). Além disso, que a Embaixada da República Bolivariana da Venezuela no Brasil seja oficiada para ciência e eventuais providências que considerar cabíveis.
Processo nº 5024876-56.2023.4.02.5101
Fonte: MPF
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
IBDFAM – O que torna um herdeiro indigno?, especialista esclarece
IBDFAM - O que torna um herdeiro indigno?, especialista esclarece
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Solo Seguro: corregedor nacional entrega títulos de propriedade no Complexo do Alemão
Solo Seguro: corregedor nacional entrega títulos de propriedade no Complexo do Alemão
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça reconhece relacionamento de 3 pessoas como união estável
Juiz de Novo Hamburgo atendeu em agosto a pedido de três pessoas que estão juntos desde 2013: os 3 foram...
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Marco legal das garantias (lei 14.711/23) e as incertezas na hipótese de bens imóveis com garantia fiduciária na recuperação judicial
Artigo - Marco legal das garantias (lei 14.711/23) e as incertezas na hipótese de bens imóveis com garantia...
IRIRGS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Clipping – CurtaMais – Mercado imobiliário de Goiânia tem o metro quadrado mais valorizado do Brasil
Nos últimos 12 meses, o mercado imobiliário de Goiânia se destacou como o mais valorizado do Brasil,...